STF decide aplicar Ficha Limpa a políticos condenados por abuso antes de 2010

Políticos que se enquadrem no caso ficam inelegíveis por oito anos, e não por três, como antes de 2010, quando começou a vigorar a Ficha Limpa.

g1

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.

Apesar do resultado, os ministros voltarão a discutir o tema na sessão desta quinta-feira (5), a fim de decidir quem efetivamente será atingido pela decisão. A chamada “modulação de efeitos” deverá definir, por exemplo, como ficam os mandatos de quem foi eleito após cumprir os três anos de inelegibilidade previstos na lei anterior a 2010. Para alguns ministros, eles não poderão ser cassados, já que cumpriam os requisitos exigidos à época da candidatura.

Durante o julgamento, prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A FAVOR DE APLICAR A LEI ANTES DE 2010 CONTRA APLICAR A LEI ANTES DE 2010
LUIZ FUX RICARDO LEWANDOWSKI
EDSON FACHIN GILMAR MENDES
LUÍS ROBERTO BARROSO ALEXANDRE DE MORAES
ROSA WEBER MARCO AURÉLIO MELLO
DIAS TOFFOLI CELSO DE MELLO
CÁRMEN LÚCIA
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