GDF sanciona lei que proíbe distribuição e venda de sacolas plásticas

Taguatinga Norte, Brasília, DF, Brasil 20/7/2017 Foto: Andre Borges/Agência Brasília. Termina na segunda-feira (31) o primeiro prazo limite para cadastro de grandes geradores no site do Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A data é voltada aos que produzem acima de 2 mil litros de lixo por dia. A mudança, prevista na Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, já é realidade no Serviço Social do Comércio (Sesc). Na unidade de Taguatinga Norte, na CNB 12, por onde mais de 4 mil pessoas passam diariamente, e outras 3 mil na unidade escolar mantida em área ao lado, uma associação de catadores foi contratada para gerir os resíduos após o descarte. Os contêineres estão pintados de acordo com o tipo de resíduo, e a coleta é feita três vezes por semana. Os sacos plásticos também têm as cores diferenciadas, e etiquetas trazem as informações sobre a origem e o tipo do material que está dentro deles.

Secretaria do Meio Ambiente comemora lei sancionada pelo governador. Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacos reutilizáveis

* AGÊNCIA BRASÍLIA

A Secretaria de Meio Ambiente considera como um avanço a sanção, pelo governador Ibaneis Rocha, da Lei Nº 6.322, de 10 de julho de 2019, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas no Distrito Federal. 

A medida foi publicada no Diário Oficial, nesta quinta-feira, (11/7), e também disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do DF. 

O decreto que regulamenta a legislação deve ser publicado em até 120 dias e nesse período serão definidas as medidas que envolvem a proibição.

De acordo com o texto, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e permite a distribuição ou venda de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável, não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas.

No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Sema contribuiu com as discussões do projeto, de autoria do deputado Leandro Grass. Por meio de Parecer Técnico, a pasta defendeu, entre outros pontos, que o avanço tecnológico na produção de biodegradáveis torna possível a substituição dos materiais. 

Também participaram dos debates, o Sindicato de Supermercados do DF (Sindsuper) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) e a Casa Civil.

Fontes plásticas

Estima-se que, mensalmente, seja distribuído no Brasil, cerca de 1 bilhão de sacolas plásticas. “O DF desponta no cenário nacional na redução de resíduos de fontes plásticas, considerando que esse material leva até 450 para se decompor e, quando jogado em locais inadequados, entopem bueiros, bocas de lobo, causando enchentes ou vão parar nos rios e oceanos, sufocando e matando animais”, afirma o subsecretário de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos da Sema, Jair Tannús.

De acordo com ele, a publicação de hoje somada à sanção do PL nº 6.297, da deputada Júlia Lucy,  que veda o uso de copos e canudos plásticos no DF, vão ajudar a compor um novo cenário para a gestão dos resíduos sólidos, incluindo toda a cadeia produtiva.

“Com estas iniciativas, a população local, que é altamente esclarecida e muito ligada às questões ambientais, contará com um importante instrumento para contribuir com diminuição da poluição. As medidas vão possibilitar, ainda, a inserção no mercado de produtos que não agridem o meio ambiente”, acredita.

Desoneração de impostos
Jair Tannús explica que a Sema está trabalhando para aprovar projetos que proíbem também copos e pratos descartáveis de matéria plástica e, também no sentido de que sejam instituídas políticas públicas que garantam a desoneração de impostos para os biodegradáveis. Iniciativas que, segundo ele, incentivarão a produção de produtos ambientalmente sustentáveis.  

Com informações da Secretaria de Meio Ambiente

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