Medida barra condenados por violência doméstica

Por Simone Leite*

A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (26) após publicação de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), no Diário Oficial.

As alterações, propostas pelo deputado distrital João Cardoso (Avante), tem como uma de suas principais bandeiras a defesa da família. O impedimento se estende até oito anos após o cumprimento da pena.

“Eu estou feliz pela publicação da emenda que fiz à Lei Orgânica do DF, gostaria de agradecer ao governador, que publicou, e aos deputados que votaram por unanimidade esta emenda. Dos 5 projetos de nossa autoria que aprovamos nesse primeiro semestre, considero esse o mais importante. ”, comenta João Cardoso.

Além da violência contra a mulher, condenados por crimes contra crianças e idosos estão proibidos de assumirem função de confiança ou nomeação para cargo em comissão na administração pública do Distrito Federal.

No texto, está “proibida a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão, incluídos os de natureza especial, de pessoa condenada, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, salvo se sobrevier decisão judicial pela absolvição do réu ou pela extinção da punibilidade”.

A emenda altera o parágrafo 8º do artigo 19 da LODF, com o objetivo de ampliar a proibição de designação para função de confiança e cargos daqueles que praticam ou praticaram violência doméstica e familiar contra a mulher, que atentaram contra a dignidade sexual da criança ou adolescente e também em crimes contra os idosos.

Com a emenda, a medida passa a valer para os casos previstos abaixo:

I – Ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitora;

II – Prática de crimes na Lei federal de número 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

III – Prática de crimes previstos na Lei federal de número 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso;

IV – Prática de crimes previstos na Lei de número 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha

Simone Leite é jornalista/sosbrasilia

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