Como adotar, quanto tempo leva o processo de adoção; confira respostas para perguntas mais comuns dos candidatos a se tornar pai e mãe.
Por Brenda Ortiz, G1 DF
Crianças em instituição de acolhimento — Foto: TV Globo/ Reprodução
Conhecer uma gestante vulnerável e combinar com ela a entrega do bebê. Fingir ser pai e mãe biológicos e registrar uma criança em cartório como filho – duas situações consideradas “atalho” por quem deseja a adoção são, na verdade, crimes.
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Registrar o filho de outra pessoa como se fosse seu ou atribuir parto alheio como próprio é crime previsto no artigo 242 do Código Penal. Já transferir uma criança ou adolescente a terceiros, sem autorização judicial, desrespeita o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apesar disso, explica o supervisor da área de adoção da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) Walter Gomes, a chamada “adoção à brasileira” continua acontecendo.
“A legislação do Brasil regula o sistema de adoção infanto-juvenil. Mas, mesmo assim, ainda existem casos ilegais no país.”
Crianças brincam em instituição de acolhimento — Foto: TV Globo/ Reprodução
Walter Gomes acredita que muitas dessas adoções ilegais aconteçam pelo fato de que 95% dos pretendentes buscam o mesmo perfil: crianças de no máximo dois anos de idade, sem irmãos e sem problemas de saúde.
“Esse perfil foge da realidade da maioria das crianças disponíveis para a adoção”, afirma Gomes. Dados do Judiciário mostram que a maioria dos meninos e meninas aptos a uma nova família tem mais de dez anos de idade, e mais de um irmão. “Por isso, ainda existe quem recorra ao processo ilegal”.
“Adoções norteadas pelo interesse de adultos, desprezando regras e procedimentos legais, e transformando a criança em um mero objeto de desejo, precisam ser combatidas e desconstruídas.”
Interesse e proteção das crianças
Menina de mãos dadas com casal — Foto: Getty Images
De acordo com a Vara da Infância e Juventude, a adoção legal é baseada no interesse e proteção de crianças e adolescentes vítimas da quebra de vínculos parentais e privados da convivência familiar e afetiva. Para que uma pessoa, ou casal, seja considerado apto para a adoção é necessário passar por um processo de avaliação, aconselhamento e treinamento (saiba mais abaixo).
“As chamadas ‘adoções à brasileira’ e ‘adoções diretas’ causam desprestígio e descrédito ao Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por não seguirem o processo necessário e ainda impedirem que as crianças entrem nesse cadastro, fazendo com que famílias já habilitadas precisem esperar por ainda mais tempo para que sua adoção se concretize”, afirma Walter Gomes.
A Vara da Infância e Juventude do DF ressalta que o CNA foi criado para tornar o sistema de adoção mais seguro, ético e legal, “com a observância de regras, procedimentos e protocolos”.
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“Para muitos, isso soa como burocracia, mas para quem opera o sistema, é um conjunto de cuidados e cautelas devido ao fato de que o instituto da adoção é essencialmente de natureza protetiva e voltado para a garantia da promoção de uma convivência familiar saudável para crianças e jovens institucionalizados”, pondera o supervisor da VIJ-DF.
Como adotar
Enquanto apenas 18% dos brasileiros aceitam crianças maiores de 5 anos, 94% dos estrangeiros estão abertos às mais velhas — Foto: Caio Kenji/G1
Para adotar uma criança, é preciso ter no mínimo 18 anos. Não importa o estado civil, mas é necessária uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança acolhida.
O primeiro passo é ir à Vara da Infância e se inscrever como candidato (veja abaixo documentos exigidos). São realizadas, então, entrevistas com uma equipe técnica formada por psicólogos e assistentes sociais e visitas.
Após entrar na fila de adoção, é necessário aguardar uma criança com o perfil desejado no cadastro. Cartilhas e grupos de apoio podem ser consultados para esclarecer dúvidas. O passo-a-passo também pode ser verificado no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quando uma criança fica apta para adoção?
Quando uma criança é abandonada, por exemplo, ela não vai direto para adoção. Primeiro, a Justiça tenta localizar alguém da família natural. Depois, caso não consiga, é iniciado o processo de destituição do poder familiar. Só depois disso, a criança fica disponível para adoção.
Quanto tempo leva uma adoção?
Segundo o CNJ, o processo de adoção demora, em média, um ano. Mas o tempo pode ser maior caso o pretendente tenha um perfil específico de criança para adotar, por exemplo, branca e menor de dois anos.
Como entrar no Cadastro Nacional de Adoção?
É preciso procurar uma Vara de Infância e Juventude do município e apresentar uma documentação solicitada. É preciso ter mais de 18 anos, independentemente do estado civil. Deve ser respeitada a diferença de idade de 16 anos entre quem adota e o adotado.
Que documentos devo apresentar?
– Documento de identidade
– CPF
– Certidão de casamento ou nascimento
– Comprovante de residência
– Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente
– Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental
– Certidões cível e criminal.
O que acontece depois de apresentada a documentação?
Obrigatoriamente, o pretendente passa por preparação psicossocial e jurídica. O candidato passa por avaliação psicossocial e recebe visita domiciliar. Durante entrevista técnica, estabelece o perfil da criança desejada. O resultado da avaliação é avaliado pelo Ministério Público, que emite um parecer. O juiz da Vara de Infância decide se concede ou não o Certificado de Habilitação.
Em que momento entrarei no cadastro?
Caso haja habilitação, o nome será incluído no cadastro por dois anos. Caso apareça uma criança dentro do perfil, o pretendente é comunicado.
O que acontece quando for localizada uma criança?
O histórico de vida da criança é apresentado ao interessado e, se o pretendente quiser, conhecerá a criança. É iniciado um processo de convivência, no qual o pretendente visita o abrigo e é autorizado a dar passeios rápidos. A partir disso, se tiver interesse, o pretendente entra com ação de adoção e ganha a guarda provisória.
Quando a criança adotada passa a ser filho?
Após a guarda provisória, os pretendentes e a criança continuarão a ser visitados periodicamente. A equipe técnica, então, apresentará uma avaliação conclusiva. O juiz profere a sentença de adoção, determinando um novo registro de nascimento, com o sobrenome da nova família. Nesse momento, a criança adotada passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico.
Foto: G1/DF