Corrigir injustiças é preciso

Por: Lino Tavares

Por Lino Tavares

A hierarquia militar nas Forças Armadas não se aplica apenas no sentido de definir funções e responsabilidades no âmbito dos diversos círculos a que correspondem. Ela também se expressa em formas de tratamentos diferenciados nos aspectos social e assistencial. Nos refeitórios dos quartéis, por exemplo, as melhorias alimentares crescem na proporção do grau hierárquico de cada círculo. Na parte assistencial essas formas distintas de tratamento acontecem com maior ênfase nas internações hospitalares, já que existem quartos específicos, com qualidade diferenciada, para cabos e soldados, subtenentes/sargentos e oficiais.  Não vai ao caso discutir se essas formas de distinção são justas ou injustas, éticas ou não éticas, uma vez que a atividade castrense pressupõe peculiaridades que a torna diferenciada daquelas exercidas no meio civil. A questão que se pretende levantar aqui diz respeito tão somente ao universo de militares que estão na reserva remunerada. Muitos deles passaram para a inatividade com direito a salários correspondentes a um posto ou graduação acima daquele que possuíam na ativa. Os que se “aposentaram” no posto limítrofe entre o círculo a que pertencem e o imediatamente superior acabam sofrendo descontos para o Fundo de Saúde do Exército em função do salário que recebem (um posto acima), o que é correto uma vez que ganham mais do que o valor correspondente ao posto que possuem. Entretanto o usufruto dos benefícios recebidos nem sempre corresponde ao nível de qualidade atribuído ao posto que serve de base para os descontos processados em seus contracheques. Um subtenente aposentado com o salário de 2º tenente, por exemplo, em caso de hospitalização própria ou de um dependente, ocupa quarto hospitalar correspondente ao círculo a que pertence e não ao de  oficiais, mais confortável,  pelo qual acaba pagando.  Considerando que a lei que contemplava os militares transferidos para a reserva com salário do posto imediatamente superior foi extinta,  o governo federal poderia evitar essa forma de distorção injusta no plano assistencial, propondo que os militares da reserva e reformados, nessa situação,  fossem promovidos aos postos e graduações correspondentes ao nível salarial que lhes é atribuído, já que seriam promoções praticamente simbólicas, que não acarretariam despesas aos cofres públicos, servindo tão somente para corrigir essa forma de tratamento injusto entre aqueles que pagam valores correspondentes ao padrão de benefícios assistenciais a que não têm acesso. A forma de assistência diferenciada a que se refere esse texto pode ser constatada na notícia a seguir,  que faz referência a acesso específico para generais em instituição militar de saúde.  Confira aqui: https://www.montedo.com.br/2016/02/29/em-brasilia-o-fusex-virou-sus/

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