Funerárias são condenadas após trocarem corpos no DF; erro foi percebido durante velório

Foto: Raquel Morais/G1

Justiça entendeu que houve ‘negligência’ na prestação do serviço. Família será indenizada por danos morais; cabe recurso.

Por Marília Marques, G1 DF

Flores no cemitério campo da Esperança, em Brasília — Foto: Marília Marques/G1

Flores no cemitério campo da Esperança, em Brasília — Foto: Marília Marques/G1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação de duas funerárias do Distrito Federal que trocaram os corpos de dois homens que seriam velados no cemitério Campo da Esperança, em Brasília. O erro foi percebido no velório.

“A situação causou extremo desconforto e abalo psicológico para a viúva e os familiares, que se depararam com o cadáver de outra pessoa, num momento de fragilidade e dor”, diz trecho da decisão.

A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (4). Segundo o processo, o corpo foi substituído pelo de “uma pessoa desconhecida”. Cabe recurso à decisão.

No entendimento dos desembargadores, “houve falha das empresas na realização dos serviços póstumos”, além de “negligência na preparação dos caixões”. Os corpos teriam sido trocados antes do traslado para o cemitério.

A reportagem entrou em contato com uma das empresas citadas, a funerária Bom Senhor, com sede na Asa Sul. Por telefone, uma funcionária que preferiu não se identificar, disse que o estabelecimento “não tem nada a declarar”.

G1 não localizou a defesa da segunda funerária envolvida no processo, a HR Serviços Póstumos.

Cemitério Campo da Esperança, em Brasília — Foto: Raquel Morais/G1

Cemitério Campo da Esperança, em Brasília — Foto: Raquel Morais/G1

Danos morais

Para a Justiça, a situação configurou danos morais aos familiares. De início, ainda na primeira instância, a indenização tinha sido concedida ao filho do falecido, mas negada à ex-companheira dele. A quantia foi arbitrada em R$ 3 mil.

Na época, o tribunal entendeu que o pagamento à mulher era ilegal porque não havia nos autos comprovação de união estável. Após apresentação de recurso, o colegiado reconheceu o vínculo conjugal, com base na existência de filhos comuns ao casal.

Fonte: G1/DF

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