Urbitá: GDF aprova novo bairro de empresa que ocupa terras da União

Foto: Metropoles.com

Publicação ocorre após decisão da Justiça da Federal definindo que áreas ocupadas por Urbanizadora Paranoazinho não são particulares

O Governo do Distrito Federal (GDF) tornou público decreto aprovando o plano de urbanização da área denominada Urbitá, na Fazenda Paranoazinho, localizada na região administrativa de Sobradinho, em área de 1,6 mil hectares, podendo abrigar até 118 mil pessoas. A publicação ocorre após decisão da Justiça da Federal definindo que terras ocupadas pela Urbanizadora Paranoazinho (UP) não são particulares.

A primeira etapa do condomínio, aprovada no Conselho de Planejamento do DF (Conplan), comportará 11 mil pessoas e será erguida às margens do prolongamento da Avenida Sobradinho, na BR-020. Nos três primeiros anos de construção, a empresa investirá cerca de R$ 300 milhões. A estimativa para ocupação total da área é cerca de quatro décadas.

O decreto aprovando o plano de urbanização foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado em edição extra do Diário Oficial do DF nessa quinta-feira (03/10/2019). O texto, entretanto, “não autoriza o registro cartorial de unidades imobiliárias e logradouros públicos na região”.

Área pública

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a área alvo de interesse da Urbanizadora Paranoazinho pertence à União. Mesmo com a decisão unânime em 2ª instância afirmando que a gleba é pública, a empresa cobrou de condôminos valores para regularizar setores como o Grande Colorado, o Boa Vista e o Contagem. Porém, com o posicionamento do colegiado, as transações estão em xeque.

Atualmente, vivem nessas terras do Grande Colorado, que equivalem a duas vezes o tamanho do Guará, 30 mil moradores distribuídos por 54 condomínios. Na grande parte das negociações, os lotes foram adquiridos entre as décadas de 1980 e 1990.

Muitos moradores do Grande Colorado mostram-se insatisfeitos e indignados com o processo conduzido pela UP. Alegam ter caído numa armadilha. Dizem que estão sendo obrigados a pagar de novo pelos lotes, segundo regras publicadas em edital. A operação tem, inclusive, aval do GDF. O governo participou diretamente de uma espécie de conciliação, além de disponibilizar linha de crédito do Banco de Brasília (BRB) para financiar em até 100% a dívida dos residentes da localidade.

O edital questionado por moradores tem como base mediação conduzida pelo GDF, iniciada em janeiro e que teria sido concluída em uma reunião no dia 31 de maio de 2019.

“Falsa Premissa”

A sentença dá provimento à ação de oposição do Ministério Público Federal (MPF) contra o entendimento de mérito em 1ª instância, pois a União havia aberto mão de intervir na ação de usucapião impetrada pela empresa Fornecedora de Areia Bela Vista em face da herança do suposto antigo proprietário das glebas, José Cândido de Souza.

A desistência havia sido baseada em informações da Gerência Regional do Patrimônio da União no Distrito Federal (GRPU/DF), que alegou não haver registro em nome do governo federal em relação à Fazenda Paranoazinho. O MPF, contudo, entendeu que os documentos apresentados não comprovam a natureza privada das terras.

No acórdão do TRF1, o relator do processo, desembargador João Batista Moreira, destaca que a decisão de 1ª instância que caracterizava a terra como privada, pertencente a José Cândido de Souza, está “baseada em falsa premissa, razão pela qual a sentença merece ser anulada”.

Em maio deste ano, a Urbanizadora Paranoazinho entrou com embargos de declaração a fim de tentar anular o entendimento do colegiado do TRF1. No entanto, em 28 de junho deste ano, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. deu parecer contra o recurso. “O Ministério Público Federal pugna pelo não conhecimento dos embargos de declaração, e no mérito, por sua rejeição”, afirmou o procurador no documento.

Para o Ministério Público Federal (MPF), houve “apossamento, por particulares, de terras públicas”.

Mesmo ciente de que as terras são públicas, a Urbanizadora Paranoazinho continuou a venda dos lotes e já recebeu parcelas de alguns moradores. O preço médio dos terrenos varia entre R$ 60 mil e R$ 120 mil, dependendo das dimensões.

O argumento da urbanizadora para defender o caráter privado das terras é o de que a área foi estabelecida como propriedade particular na Constituição de 1891, após polêmicas a respeito da demarcação de terras no Planalto Central. Para o MPF, todavia, os quinhões não se encaixam em nenhuma das resoluções dos decretos-lei da época, não havendo registro imobiliário que comprove o início da cadeia dominial do referido imóvel, configurando, portanto, o domínio da União sobre as terras.

Fonte: NATHÁLIA CARDIM – Metropoles

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