Lei foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em 180 dias
Laísa Lopes/SOS Brasília
A Lei 13.896, de 2019, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, assegura a realização de exames que diagnosticam câncer para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 30 dias.
Publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, a regra entra em vigor em 180 dias e garante que “nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”.
O texto altera a Lei n 12.732, de 2012 que obrigava ao SUS oferecer tratamento a pacientes com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico. No dia 16 de outubro, o Senado aprovou a matéria, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC 143/2018), que seguiu para sanção presidencial.
O relator da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD/MS), afirmou que o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.
“A medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explicou Nelsinho Trad, em entrevista à Agência Senado.