SUS passará a oferecer diagnóstico de câncer em até 30 dias

Por: Laisa Lopes
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Lei foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União. A regra entra em vigor em 180 dias

Laísa Lopes/SOS Brasília

A Lei 13.896, de 2019, sancionada pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, assegura a realização de exames que diagnosticam câncer para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em até 30 dias. 

Publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, a regra entra em vigor em 180 dias e garante que “nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável”.

O texto altera a Lei n 12.732, de 2012 que obrigava ao SUS oferecer tratamento a pacientes com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico. No dia 16 de outubro, o Senado aprovou a matéria, oriunda do Projeto de Lei da Câmara (PLC 143/2018), que seguiu para sanção presidencial.

O relator da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD/MS), afirmou que o fator mais determinante para o desfecho favorável da terapia é o chamado estadiamento da lesão maligna, ou seja, o quão avançado está o câncer no momento do início do tratamento.

“A medida impactará reduzindo a quantidade de pessoas que falecem em função do câncer, sem interferir na incidência das neoplasias malignas”, explicou Nelsinho Trad, em entrevista à Agência Senado.

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