Matheus Venzi: Projeto que prevê fim de revista vexatória no Sistema Socioeducativo é aprovado em primeiro turno na CLDF

Por: Matheus Venzi
Créditos da foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Por Matheus Venzi

Nesta semana, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), foi aprovado em primeiro turno um projeto de lei que prevê o fim da revista vexatória nas unidades do Sistema Socioeducativo do DF. O objetivo da lei é garantir a dignidade dos familiares do interno durante as visitas.

O Projeto de Lei (PL) Nº 343/2019 foi proposto pelo deputado distrital Fábio Felix (PSOL) que é presidente da Comissão de Direitos Humanos da CLDF. “Trabalho há anos nessa área e posso afirmar: não tem nada mais triste do que mães, companheiras, irmãos se submetendo ao desnudamento para visitarem seus familiares. A segurança de profissionais e jovens não ficará prejudicada, já que as seis unidades do socioeducativo já possuem scanners corporais de alta tecnologia, mais eficazes que qualquer outra revista”, disse.

De acordo com o PL, a revista pessoal ainda será obrigatória e deverá ocorrer mediante do uso de equipamentos detectores de metais, aparelhos de raios-x ou similares. Atualmente, as unidades do Sistema Socioeducativo do DF já possuem estes dispositivos. Entretanto, em muitos casos o procedimento de desnudamento acaba sendo realizado por falhas ou indisponibilidade dos equipamentos.

A nova lei foi proposta justamente com o objetivo de acabar com essas práticas. O desnudamento, total ou parcial, será proibido para preservar a integridade física, psicológica e moral dos visitantes. “Trata-se de uma medida civilizatória. É absurdo que as pessoas sejam submetidas a um tratamento tão desonroso e humilhante”, completa o parlamentar.

Até mesmo a revista manual ficará restrita a casos específicos. Por exemplo, quando a saúde do visitante o impede de ficar exposto aos aparelhos ou quando há uma suspeita de posse de objetos, produtos ou substâncias proibidas. Esse tipo de revista deverá ser feita por um servidor habilitado e do mesmo gênero da pessoa abordada.

O projeto de lei também proíbe o uso de espelhos e a introdução de qualquer objetos nas cavidades corporais da pessoa. Já a retirada de calçados, casacos e acessórios não irá caracterizar o desnudamento.

Agora, o projeto segue para aprovação em segundo turno no plenário da CLDF. Caso seja aprovado, segue para sanção do governador do Distrito Federal.

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