Anvisa aprova por unanimidade registro e venda em farmácia de remédios à base de maconha

Desde 2015, agência registrou 10.108 solicitações de importação de medicamentos à base de Cannabis Foto: Fábio Seixo/Agência O Globo

Norma entra em vigor 90 dias após publicação e deverá ser reavaliada em 3 anos

Por Paula Ferreira

Desde 2015, agência registrou 10.108 solicitações de importação de medicamentos à base de Cannabis Foto: Fábio Seixo/Agência O Globo
Desde 2015, agência registrou 10.108 solicitações de importação de medicamentos à base de Cannabis Foto: Fábio Seixo/Agência O Globo

BRASÍLIA — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, regulamentar o registro de medicamentos à base de cannabis. A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação e deverá ser revista três anos após a publicação no Diário Oficial.

A discussão sobre o tema começou em 2014 na Agência, mas só chegou ao plenário da Diretoria Colegiada neste ano. O debate foi concluído após interrupção temporária depois que dois conselheiros, Fernando Mendes e Antonio Barra, pediram vista. Relator das propostas, o diretor presidente da Anvisa, William Dib, já havia votado a favor da regulamentação desses temas.

Durante os três anos ao longo dos quais a regra estará valendo, os compostos feitos com cannabis serão enquadrados em uma classificação especial chamada “produtos à base de cannabis”, sujeitos à regulação da Anvisa. O diretor Fernando Mendes propôs um texto substitutivo para a medida de regulamentação incluindo esse modelo alternativo para a classificação desses produto a fim de evitar fragilização no processo de autorização de outros tipos de medicamento.

Mendes argumentou que os medicamentos à base de cannabis atendam aos critérios exigidos para os demais medicamentos, e não tenham um processo de autorização facilitado, no que diz respeito a evidências científicas e estudos clínicos, apenas para atender ao clamor da sociedade pela regulamentação do tema.

Pela proposta, as empresas devem continuar a realização de pesquisas científicas para comprovar a eficácia e segurança dos produtos à base da planta.

THC abaixo de 0,2%

De acordo com a proposta aprovada pela Anvisa, os medicamentos produzidos à base da planta devem ter percentual abaixo de 0,2% de THC. Esses medicamentos só poderão ser comprados com receita médica.

No caso de produtos com percentual de THC acima de 0,2%, a prescrição é autorizada somente a pacientes terminais “que tenham esgotado as alternativas terapêuticas”.

As empresas produtoras devem apresentar  plano de gerenciamento de risco e estudos clínicos sobre o produto com apresentação de resultados positivos. A norma impede a produção de cosméticos, alimentos e cigarros do rol de produtos permitidos.

— A atuação da Anvisa na garantia do acesso da população a medicamentos de qualidade, eficazes e seguras, passa por analise técnica, a partir da realização de pesquisa clínicas e análise da segurança e eficácia (do medicamento)- afirmou Mendes.

Para terem registro autorizado, as empresas interessadas em produzir esse tipo de remédio deverá  garantir, segundo a resolução, controle de qualidade. É necessário ainda que haja base técnica e científica para justificar a formulação do medicamento. Os produtos só poderão ser comercializados em farmácias, com exceção das de manipulação, e deverão ser vendidos por um farmacêutico. Para produzir os medicamentos, as empresas poderão importar a cannabis “semielaborada”, ou seja, não será permitido a importação da planta e sim o substrato da cannabis.

Além disso, os estabelecimentos devem estar registrados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

A proposta prevê que a Anvisa implementará um programa especial de monitoramento desses produtos. Caso ocorra algum incidente relacionado ao  medicamento, a empresa produtora do remédio deve informar  a Anvisa em até 72 horas. A embalagem dos produtos também será submetida a regras específicas.

Esses produtos deverão ter uma faixa preta horizontal. No caso de medicamentos com índice inferior de 0,2% de THC,  a caixa  deverá trazer os dizeres “Venda sob prescrição médica”e “só pode ser vendido com retenção de receita”. Para os produtos com percentual superior a 0,2%, além da exigência de prescrição, a caixa deve conter a mensagem “Uso desse produto pode causar dependência física ou psíquica”

Fonte: OGlobo


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