Matheus Venzi: lei aprovada pela CLDF acaba com eliminação de candidatos aprovados além do número de vagas

Por: Matheus Venzi
foto: Reprodução/Agência Brasil

Por Matheus Venzi

Boa notícia para os concurseiros do Distrito Federal. Nesta semana, a Câmara Legislativa aprovou em sessão ordinária no plenário um Projeto de Lei (PL) que garante que os candidatos aprovados em concurso, mas que não se classificaram no número de vagas, não sejam eliminados.

O PL 734/2019, de autoria do deputado distrital Cláudio Abrantes (PDT), acrescenta o artigo 16-A à Lei no 4.949, de 15 de outubro de 2012 que estabelece as normais gerais para a realização de concursos públicos pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.

“A lei é uma forma de fazer justiça aos candidatos aprovados em concursos públicos, os quais, quando não classificados entre o número de vagas previstas, são automaticamente eliminados”, declarou o parlamentar.

O PL irá permitir que os candidatos que atingirem a nota necessária para a aprovação possam cumprir as demais fases necessárias para a nomeação. Tudo isso claro, conforme a necessidade de reposição dos quadros de funcionários e da validade do concurso.

O cadastro de reserva não será alterado. “Agora, mesmo após o chamamento do cadastro de reserva, os demais candidatos aprovados poderão ser chamados”, comentou Abrantes.

A lei valerá tanto para concursos em andamento e também para os que se encontram dentro do prazo de validade ou de prorrogação.

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