Incitar suicídio ou automutilação agora é crime

Por: Laisa Lopes
Foto: Divulgação

Presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que pode gerar pena de reclusão de dois a seis anos. 

Laísa Lopes/SOS Brasília

A nova Lei (13.968), sancionada na quinta-feira (27), pelo presidente Jair Bolsonaro, torna crime a incitação ao suicídio e define as penas por indução ou instigação a automutilação. As regras para prestação de auxílio a quem pratique também foram modificadas.

De acordo com o texto da Lei, a pena para quem induzir ou instigar alguém a cometer suicídio ou a praticar a automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça será de reclusão de seis meses a dois anos. Se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos casos de automutilação ou tentativa de suicídio, a pena passa a reclusão de um a três anos. Se o suicídio se consumar ou a automutilação resultar em morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.

Se o crime for praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil, a pena poderá ainda ser duplicada; se a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta for realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

A ideia da proposta é desestimular o surgimento de grupos nas redes sociais que incentivem jovens a lesar o próprio corpo ou a sua saúde.

O Palácio do Planalto informou, por meio de nota oficial que, segundo “especialistas, o mundo online em que as crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário, pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e tablets. Nesse ambiente, os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a seguirem certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção entre outros jovens, e muitos desses grupos nas redes sociais incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes para serem aceitos em determinado círculo social”.

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