Heron Luiz: ARMAS, MUNIÇÕES E DROGAS APREENDIDAS EM PLANALTINA

FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

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FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Por HERON LUIZ/SOS POLICIA

    Na madrugada dessa quarta-feira, (15/01), em Planaltina, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) através do Grupo Tático Operacional 34 (GTOP 34) apreendeu armas, munições e drogas (FOTO). O fato aconteceu, por volta de 20h45minun da noite de ontem, (14/01), no Módulo 13 do setor Mestre D’Armas, onde durante patrulhamento a equipe se deparou com duas pessoas que, ao perceberem a presença da viatura policial, demonstraram nervosismo. Em seguida foi realizada a abordagem onde foi encontrado uma porção de maconha dentro da carteira de um dos abordados, foi encontrado também um aparelho celular constatado que era produto de roubo, crime praticado no dia 12/01/2020. Em contato com a sua genitora foi autorizado uma busca na residência onde encontrado uma munição calibre .40. Diante da situação a equipe se dirigiu à 16° DP para registro de ocorrência.

            Segundo a Polícia Militar, “mais tarde, por volta de 22h50, outra equipe patrulhava a área da Quadra 02 do Conjunto C da Vila Buritis 1. A equipe observou um homem que jogou um objeto no chão ao ver a viatura e saiu em um Fiat Palio de cor prata com 3 ocupantes. Foi dado ordem de parada e todos que estavam no veículo foram abordados. No bolso do homem foram encontradas munições de calibre 38 e, posteriormente refazendo seu percurso, foi encontrado uma balaclava e um revólver marca Taurus calibre 38 com 5 munições intactas. Em sequência, no local duas pessoas relataram que tinham acabado de ser roubados pelos detidos, os quais haviam levado os dois celulares das vítimas. Diante da situação de porte ilegal e roubo os dois homens e as duas mulheres suspeitas foram encaminhados para a 16ª DP para providências cabíveis”. Policiais disseram que, “na madrugada, por volta de 2h, na Quadra 05, Conjunto F, também da Vila Buritis, os policiais militares foram acionados para averiguar um cidadão que estaria portando uma arma de fogo. No local foi possível localizar o homem com as características informadas,  porém antes de realizar a abordagem pessoal, o homem jogou a arma ao chão”. Segundo a PM, “o meliante resistiu, a abordagem mas foi contido. Realizada a abordagem, foi identificado se tratar de um revolver calibre 38 com 05 munições sendo, 01 munição picotada e 04 intactas”. Os policiais explicaram que, “por ser menor de idade, foi apreendido e conduzido para a DCA para registro de ocorrência”.

O  artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

 Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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