Homem é condenado a indenizar vizinhos em R$ 8 mil por ‘barulho excessivo’

Imagem de festa — Foto: Pixabay

Segundo processo, morador promovia festas com música alta durante noites inteiras. Cabe recurso da decisão.

Por G1 DF

Imagem de festa — Foto: Pixabay

Imagem de festa — Foto: Pixabay

O juiz Felipe Vidigal de Andrade Serra, do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, condenou um homem a pagar R$ 8 mil em indenização a dois ex-vizinhos, por conta de “barulho excessivo”. Segundo a ação judicial, o morador promovia festas com música alta e incomodava os autores do processo durante noites inteiras.

Além da indenização por danos morais, o juiz ainda determinou que o homem se abstenha “de promover qualquer evento que viole as regras de sossego ou que viole as disposições estatutárias e/ou as normas do Distrito Federal”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão.

À Justiça, os autores do processo alegaram que o vizinho fazia “festas de grandes proporções em sua residência, com som extremamente alto, com músicas de baixo calão e barulhos de motos arrancando”.

De acordo com os vizinhos, “as festas duravam toda a madrugada e por dias seguidos”. Eles afirmaram ainda que o morador jogava “caixas com peças de carne de frango em direção aos lotes dos autores, como forma de ameaça”.

O vizinho, por sua vez, disse que viveu no imóvel apenas um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Afirmou ainda que não foi notificado de qualquer reclamação por conta do barulho.

Fotos e vídeos

No processo, os moradores incluíram vídeos, fotos e até ocorrências policiais que comprovam a existência de festas e os conflitos entre os vizinhos.

Para o juiz, os documentos “dão conta de que os sons/ruídos emitidos no imóvel limítrofe aos dos autores estariam, aparentemente, em intensidade acima da legalmente permitida, perturbando de maneira evidente sua tranquilidade”.

Ao fixar a indenização, o juiz afirma ser “evidente que ocorreu abuso do direito” e que “forçoso é o reconhecimento da violação do direito de vizinhança […]”.

“Impõe-se ao réu, portanto, o dever de respeitar as regras de vizinhança e silêncio.”

Fonte: G1/DF

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