MPF pede recorreção de provas do exame da OAB. Veja Nota de Esclarecimento da FGV

Apesar da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Distrito Federal  (OAB-DF), acontecer somente no final de novembro desse ano, a pré-candidatura do advogado Everardo Gueiros é fato quase consumado.
Foto: Divulgação/OAB-DF

Exame foi em 1º de dezembro. Ministério Público alega que duas questões apresentam ‘erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade’.

Por G1 DF

Fachada do edifício da OAB-DF — Foto: Divulgação/OAB-DF

Fachada do edifício da OAB-DF — Foto: Divulgação/OAB-DF

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) apresentou ação civil pública pedindo a elaboração de um novo espelho de correção e a anulação de uma questão da segunda etapa do 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado no dia 1º de dezembro do ano passado.

Segundo o MPF, duas questões da prova apresentaram “erro grosseiro, ambiguidade e falta de precisão”.

O MP diz que o fato teria teria induzido cerca de 7 mil candidatos a erro. Na ação, apresentada nesta quinta-feira (23) à Justiça Federal no DF, o órgão pede ainda a recorreção das provas dos candidatos afetados.

  • Acionada pelo G1, a OAB informou que “não foi notificada sobre a ação e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”.

Já a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pela realização do exame, não havia se posicionado até a última atualização desta reportagem.

Um dos pontos questionados pelo Ministério Público é a petição que deveria ser redigida pelos candidatos na área de direito constitucional. O órgão pede a elaboração de um novo espelho de correção para a tarefa.

Segundo o MPF, é “inequívoca a necessidade de se ampliar o gabarito […] “a fim de garantir que os examinandos, induzidos a erro pelo enunciado, não sejam prejudicados por clara incorreção da FGV ao redigi-lo”.

O Ministério Público pede ainda a anulação da questão discursiva 4, item “A”, do exame de direito do trabalho. O órgão afirma que a questão, “tal como redigida, não apresenta resposta possível, uma vez que a decadência seria prontamente eliminada pelo candidato mais atento aos termos do enunciado”.

De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão, as provas foram criticadas por juristas e não consideraram entendimentos firmados por tribunais superiores.

“A reprovação do candidato em razão de erros da banca examinadora tem o condão de acarretar ao examinado consideráveis prejuízos, no mínimo de ordem patrimonial e moral, ao se impedi-lo, ilegalmente, de exercer a profissão para a qual, segundo as regras vigentes, poderia ser considerado plenamente apto.”

Exame da OAB

O exame da OAB é uma avaliação à qual são submetidos bacharéis em direito. Ele é obrigatório para os interessados em exercer a advocacia.

Realizada em duas etapas, o exame ocorre três vezes por ano e tem o objetivo de avaliar as competências dos recém-formados. A primeira fase é composta por 80 questões objetivas. Já na segunda fase, os candidatos precisam produzir uma peça profissional e responder a quatro questões.

Fonte: G1/DF

NOTA DE ESCLARECIMENTO FGV

​​A Fundação Getúlio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho. As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão.

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