OPERAÇÃO SOLARIUS PRENDE INTEGRANTES DO CRIME ORGANIZADO NO GAMA

Por Heron Luiz/Redação SOS BRASÍLIA/POLICIA

PCDF deflagra Operação Solarius

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI), deflagrou nessa segunda-feira, (10/02), a Operação Solarius (FOTO). A ação resultou na prisão de acusados de integrar uma organização criminosa especializada no furto de veículos, adulteração de sinais identificadores, desmonte e venda. Foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão no nas cidades-satélites do DF: Gama e Santa Maria e no Goiás: Novo Gama, Valparaíso de Goiás e Luziânia. De acordo com as investigações, a organização criminosa é responsável pela subtração de pelo menos 35 veículos em um período de aproximadamente um ano.

          O coordenador da Corpatri, delegado André Luís Leite destacou, “Os veículos eram furtados em diversas regiões do DF e levados para os municípios do Entorno, onde tinham seus sinais identificadores adulterados e posteriormente eram comercializados pelos receptadores do grupo. Alguns veículos eram desmontados e suas peças comercializadas pelos envolvidos”. As diligências possibilitaram a identificação de pelo menos oito integrantes do grupo, com idades entre 21 e 56 anos, cada um desempenhava uma ou várias tarefas na organização. O policial concluiu, “todos os apontados já possuem antecedentes criminais por crimes contra o patrimônio, dentre eles: furto, receptação, roubo e adulteração de veículos, além de associação criminosa”. Os marginais serão indiciados pelos crimes de organização criminosa (3 a 8 anos de reclusão). Alguns responderão também pela prática de furto qualificado (3 a 8 anos de reclusão); adulteração de sinal identificador de veículo automotor (3 a 6 anos de reclusão) e receptação (1 a 4 anos de reclusão).

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso da Receptação, o arrigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.  Xilindró nessa cambada, prá ficar esperta.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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