FAZENDA BREJO OU TORTO | PCDF investiga o maior escândalo de grilagem de terras do DF

Foto: RadarDF

Da Redação ||RADAR-DF

A “Operação Privê”, deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal na última quarta-feira (12/02), é apenas a ponta do fio do novelo do mais antigo esquema criminoso de grilagem de terras do DF. O esquema envolve grileiros conhecidos, cartórios de registros de imóveis e até funcionários da Terracap.

Por determinação do juiz Carlos Maroja da Vara do Meio Ambiente, a Delegacia Especial de Combate à Ocupação Irregular do Solo e aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente – Dema, abriu inquérito policial para destrinchar um dos mais antigos esquemas de grilagem de terras da capital da República.

O Radar teve acesso a denúncia que se encontra em poder da Justiça, onde é revelado como um grupo, cujo seus integrantes, que ainda não têm seus nomes divulgados,  teria supostamente falsificado documentos para se apoderar de vários hectares de terras públicas e de particulares no Lago Norte, uma das áreas mais nobres de Brasilia. O juiz Carlos Maroja determinou que a Polícia Civil apure o caso.

Histórico da denúncia  que se encontra  na Justiça e na  Polícia:

1) Em 24/08/1989, atendendo a pedido dos grileiros a Terracap, expediu um Parecer assinado por um engenheiro agrimensor, declarando que a área de 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, registrada na Transcrição n° 1.950, do CRI de Planaltina-GO, não tinha sido partilhada e não tinha sido desapropriada.

2) Com base no Parecer da Terracap, os grileiros vão ao juiz de Planaltina de Goiás com uma Escritura Pública Falsa (Cartório 1° Ofício de Notas de Brasília supostamente lavrada no Livro n° 1584, fl. 37) e pede a adjudicação da área de 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, registro n° 1950, do Cartório de Imóveis de Planaltina/GO.

3) A Terracap, ao tomar conhecimento do pedido de sobrepartilha a empresa pública pediu parecer jurídico sobre as áreas de 100 alqueires (Transcrição. 1950) e 580,991 alqueires (Transcrição. 3431), ambas, da Fazenda Brejo ou Torto.

O novo parecer jurídico esclarece que no Processo de Inventário de Joaquim Marcellino de Souza foram arroladas, para a partilha, duas áreas da Fazenda Brejo ou Torto, sendo uma com 100 alqueires (Transcrição 1950) e 476 alqueires (Transcrição 3431), tendo o juiz de Planaltina julgado por sentença o inventário em data de 11 de março de 1940, não havendo nenhuma possibilidade de ser modificada tal decisão.

4) Com base no parecer jurídico, a Terracap opôs Embargos de Terceiro contra o Espólio de Joaquim Marcellino, os quais foram julgados procedentes e o Juiz de Planaltina, assegurou o domínio e a posse das áreas de 100 alqueires, identificados na petição inicial da embargante e o Processo de Sobrepartilha dos grileiros foi extinto. A Sentença do Processo de Embargos de Terceiro se encontra averbada na Transcrição 1950 desde a data de 23/05/2000.

5) Não conformado o grupo  tenta outras investidas. Vai  à Comarca de Goiânia, com o pedido de Sobrepartilha da área de 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto.

6) A 1ª Vara de Família de Órfãos e Sucessões de Goiânia/GO, em 24 horas processou e julgou o pedido de Sobrepartilha formulado pelos grileiros, expedindo a Carta de Adjudicação dos 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto (Tr. 1950).

7) No entanto, 0 Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis do DF, prontamente recusou registrar a Carta de Adjudicação em face de que esta área tinha sido inventariada e partilhada no ano de 1940, na Comarca de Planaltina – (Proc. n° 238/40);

8) Diante da recusa a 1ª Vara de Família de Goiânia/GO expediu  ordem para o Cartório de Planaltina/GO registrar a Carta de Adjudicação o que foi feito, embora o Cartório de Imóveis de Planaltina-GO desde abril/1960, tenha perdido  a competência para registrar terras no DF.

9) A Terracap, como proprietária da Gleba de Terras de 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, Transcrição n° 1950, tinha e tem o dever de ingressar, em juízo, com a competente Ação de Nulidade do ato do Cartório de Imóveis de Planaltina-GO.

10) Todavia, a empresa pública mesmo sendo a proprietária da área, permanece omissa até a presente data. A Terracap não adotou qualquer medida judicial para anular a Adjudicação da Área de 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, objeto da Transcrição 1950.

11) Seguindo a Lei do Menor Esforço, a Terracap tratou de resolver a questão da ilegal Adjudicação da Área de 100 alqueires da Transcrição n° 1950 e preferiu adotar em outubro/2010, as providências seguintes:

11.1 – A Terracap  afirma nas petições,  que são protocolizadas em juízo,  que, com relação as duas Glebas de Terras da Fazenda Brejo ou Torto,  que integravam o patrimônio de Joaquim Marcellino de Sousa, a sua viúva, Dona Fellipa Gomes Fagundes, arrolou para fins de partilha as áreas seguintes:

a) 100,00 alqueires da Transcrição n° 1.950;
b) 476,00 alqueires da Transcrição n° 3.431;

11.2 – As áreas da Fazenda Brejo ou Torto, que foram partilhadas, totalizam 576,00 alqueires e foram divididas entre a viúva e 3 herdeiros, da forma seguinte:

a) Viúva – Fellipa Gomes Fagundes: 151 alqueires e registrou na Transcrição n° 3.801;
b) Herdeiro – Modesto Gonçalves: 61 alqueires e registrou na Transcrição n° 4.104.
c) Herdeiro – Anísio Gonçalves: 182 alqueires e registrou na Transcrição n° 4.106
d) Herdeiro – Sebastião Marcellino: 182 alqueires e registro na Transcrição n° 4.539;

11.3 – Somando as áreas de 151 alqueires de Fellipa, mais 61 alqueires de Modesto, mais 182 alqueires de Anísio e mais 182 alqueires de Sebastião Marcellino iremos encontrar exatamente um total de 576 alqueires que constituíram o objeto do Processo de inventário n° 238/1940 da Comarca de Planaltina-GO;

11.4 – Como Joaquim Marcellino era dono de 680,991 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, sendo 100 alqueires da Transcrição n° 1950 e mais 580,991 alqueires da Transcrição n° 3.431, neste caso, é muito evidente que no registro imobiliário da Transcrição n° 3431, restou o saldo de 104,991 alqueires, resultante da diferença (580,991 alqueires da Tr. 3431 menos 476 alqueires deste registro que foi objeto do inventário);

12) Mas, tendo em vista que no Cartório de Planaltina foi feita a Adjudicação de área pública de 100 alqueires, referente a Transcrição 1950, cuja a área por força da Sentença do Processo de Embargos de Terceiro n° 993/94, no âmbito do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO procurou-se encontrar um jeitinho para sanar esta ilegalidade;

13) O Cartório de Planaltina-GO, à época, decidiu fraudar o registro imobiliário da Tr. 3431, de titularidade de Joaquim Marcellino de Sousa (Espólio) pois, adotou as providências ilegais seguintes:

13.1 – A viúva Fellipa Gomes Fagundes, em Dezembro de 1940 tinha outorgado uma Escritura Pública de Doação em favor de seus 6 filhos, tendo como objeto a Gleba de terras com 151 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto registrada na Tr. 3801, tocando 25 alqueires, aproximadamente para cada herdeiro, cujo os quinhões foram registrados da forma seguinte:

a) Modesto Gonçalves: 25 alqueires Tr 4.101;
b) João Marcellino: 25 alqueires Tr 4107;
c) Sebastião Gonçalves: 25 alqueires Tr. 4108;
d) Anísio Gonçalves: 25 alqueires Tr. 4109;
e) Antônio Fagundes: 25 alqueires Tr 4176;
f) Sebastião Marcellino: 25 alqueires Tr.4540;

13.2) Sem observar que, Joaquim Marcellino de Sousa tinha falecido no dia 14/11/1939, o  Cartório de Imóveis de Planaltina-GO, na tentativa de encontrar uma solução para o ato administrativo temerário, consistente na adjudicação dos 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, objeto da Tr. 1950, o Registrador Público , ilegalmente, pegou 4 registros imobiliários das Transcrições de n°(s) 4.107, 4.107, 4.108 e 4.109 e os averbou as margens da Tr. 3431, esquecendo que a Escritura de Doação de Fellipa Gomes Fagundes para os seus filhos e genros tinha sido celebrada em dezembro de 1940, sendo fisicamente impossível que tendo seu marido falecido em 14/11/1939 ele pudesse ter comparecido ao Cartório de Notas da Comarca de Planaltina-GO para outorgar a Escritura de Doação.

14) A Terracap tem plena ciência de todas essas irregularidades acima mencionadas mas, tentando se beneficiar dos erros praticados pelo Cartório de Planaltina-GO e sem adotar as medidas judicias para anular a adjudicação da Gleba de Terras com 100 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, aquela Empresa Pública, utilizou da estrutura do Poder Judiciário do DF, para alcançar a homologação de um temerário ACORDO DE DIVISÃO AMIGÁVEL DA FAZENDA BREJO OU TORTO com área de 2.812 hectares, equivalentes a 580,991 alqueires, registrados originariamente, em nome de Joaquim Marcellino de Souza na Tr. 3431, Livro 3C, do RI de Planaltina-GO.

15) Na Transcrição imobiliária n° 3431, existe uma área com 2.812 hectares, equivalentes a 580,991 alqueires, registrada originariamente, em nome de Joaquim Marcellino de Souza, de onde a inventariante Fellipa Gomes Fagundes extraiu uma área com 476 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto e a indicou para partilha no processo de inventário de seu falecido marido.

16) A Terracap, mesmo ciente de que, com relação ao imóvel da Fazenda Brejo ou Torto registrado na Transcrição 3431, a área deste registro imobiliário que foi inventariada contém, apenas 476 alqueires, mesmo assim os administradores daquela Empresa Pública, sem qualquer constrangimento, na petição de acordo que foi submetido a homologação do Juízo da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, indicou para divisão a área total da Fazenda Brejo ou Torto com 580,991 alqueires alegando ser aquela Empresa Pública proprietária de 97,561% e o Espólio de José Mariano da Rocha Filho, proprietário do restante, ou seja, 2,439%.

17) Sem observar que as Certidões das Transcrições n°(s) 12.175,12.176,12.181 e 12.185 são totalmente omissas pois, nelas não há indicação de limites, confrontações e o quantitativo de área da Fazenda Brejo ou Torto que o Estado de Goiás adquiriu dos herdeiros/sucessores de Joaquim Marcellino de Sousa, não obstante todas essas omissões, o Juiz da Vara do Meio Ambiente em 07/10/2010 proferiu Sentença homologando a ilegal divisão requerida por Terracap.
18) Mas não é só isso, a União, em 09/08/1979 requereu ao Cartório do 2° Oficio de Registro de Imóveis de Brasília/DF, o registro da Gleba de terras com 9.288 hectares da Fazenda Brejo ou Torto, cuja Matrícula é de n° 12.757, local onde está situado o Lago Norte/DF;

19) Para abertura da Matrícula n° 12.757 do CRI 2° Ofício – DF, a União utilizou as áreas registradas nas transcrições 12.175, 12.176, 12.177, 12.178, 12.179, 12.180, 12.181, 12.182, 12.183, 12.184 e 12.185 e a área registrada na Transcrição 21.406, todas do RI de Planaltina-GO;

20) A Terracap se apropriou, indevidamente, de 4 registros das Transcrições n°(s) 12.175,12.176,12.181 e 12.185, todas de titularidade da União e, de forma totalmente ilegal, indicou no processo de Divisão Amigável da Fazenda Brejo ou Torto, com área de 2.812 há equivalentes a 580,991 alqueires, como se ela fosse proprietária 97,561% da dita área, o que constitui em uma ilegalidade inaceitável, que pode ser corrigida, inclusive, de ofício, tanto pelo Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis, como pelo Corregedor Geral de Justiça do DF, em correição parcial que pode e deve ser realizada toda vez que se deparar com procedimento administrativo temerário como o que ocorreu com o pedido de homologação de acordo para a divisão amigável da Fazenda Brejo ou Torto quinhão Joaquim Marcellino de Sousa.

21) Com a homologação deste ilícito Acordo, a Terracap pretende incorporar indevidamente no seu patrimônio o saldo remanescente de 104,991 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, oriundo da Transcrição 3431, que indiscutivelmente é de propriedade do Espólio de Joaquim Marcellino de Sousa.

22) Em data de 19/07/2019, o Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF expediu certidão confirmando a existência do saldo de terras com 104,991 alqueires da Fazenda Brejo ou Torto, a ser partilhada, oriundo do Registro Imobiliário feita na Tr. 3431 do CRI de Planaltina-GO, repetido na Matrícula n° 125887, do CRI 2° Ofício DF, que foi encerrada para abertura da Matrícula n° 125888, que a Terracap pretende que seja titularizada em seu nome.

23) Em face de todas as irregularidades acima mencionadas o TRF da 1ª Região, decidiu tornar INDISPONÍVEL O SALDO DE TERRAS COM 104,991 ALQUEIRES DA FAZENDA BREJO OU TORTO ORIUNDO EXCLUSIVAMENTE DA TR 3431, cuja decisão foi prestigiada parcialmente pela Presidência e pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão do Processo n° SLS 1955/DF esta averbada na Matrícula n° 125889, do Cartório 2° Ofício DF, até julgamento final da Ação Principal que ora tramita na 1ª Vara Federal de Brasília/DF.

Fonte: RadarDF

COMPARTILHE AGORA:

Leia também