Folião que cometer assédio durante Carnaval pode ficar até 5 anos preso

Foto: Último segundo, IG

Por Matheus Venzi /SOS BRASILIA

O folião que assediar alguém durante o carnaval poderá sofrer sérias consequências com o respaldo da Constituição Federal. Desde 2019, após uma alteração no Código Penal, atos como uma importunação ofensiva, beijos roubados ou toques inapropriados configuram o crime de assédio no Brasil.

Segundo a advogada especialista em direito penal, Hanna Gomes, somente isso não acabará com este tipo de violência sexual. Mas, a mudança dá um respaldo maior em relação aos atos libidinosos praticados durante esta época. libidinosos comumente praticados na maior festa brasileira.

“Antes, atos contra a mulher, que violavam a liberdade sexual, não tinham previsão legislativa específica, que as protegessem de determinadas condutas. Agora, com a vigência da Lei de Importunação Sexual, o agressor pode ser penalizado com 1 a 5 anos de prisão”, comenta a advogada.

Na visão de Hanna, mesmo com a legislação mais rigorosa, os casos de assédio são amplificados anualmente neste período.  Mesmo com a lei sancionada, a parte mais difícil é identificar corretamente o assediador. ““Muitas vezes, por causa da multidão, fica difícil identificar o agressor, o que dificulta o registro do boletim de ocorrência”, explica.

A especialista em direito penal também destaca que todos os atos não consentidos configuram o crime de assédio: passada de mão (nos seios, nádegas, vagina pênis, coxas, entre outras), beijos roubados e até a “encoxada”. “Muitas vezes, por causa da multidão, fica difícil identificar o agressor, o que dificulta o registro do boletim de ocorrência”, afirma Hanna.

Já o especialista em segurança pública Leonardo Sant’Anna, acredita que a melhor forma de combater este tipo de crime é a prevenção. “Tornar as mulheres mais seguras e menos vulneráveis é uma ferramenta fantástica de empoderamento. Todo cuidado é necessário!”, conclui o especialista. 

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