GDF regulamenta prestação de serviços de cemitério

Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal traz mudanças nos prazos de concessão de sepulturas gratuitas e de uso temporário por arrendamento 

JÉSSICA ANTUNES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA 

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou novo texto que regulamenta  a prestação de serviços de cemitério na capital. O Decreto nº 40.569, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF de 27 de março, substitui legislação de 1999. As principais mudanças alteram prazos de concessões de sepulturas gratuitas e de uso temporário por arrendamento. 

A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários na capital são definidos pela Lei nº 2.424/1999. A regulamentação da legislação foi publicada um mês depois, definindo as regras para a prestação de serviço. Passados 21 anos, o novo texto atualiza os termos, com mudanças pontuais. 

O prazo de concessão de sepulturas gratuitas caiu de cinco para três anos, que pode ser reduzido em caso de crianças de até seis anos de idade, quando houver avaria no túmulo ou infiltração de água, interesse público a critério da autoridade sanitária ou com determinação judicial. 

Foto: Agência Brasília/Arquivo

Ao mesmo tempo, ficou maior o prazo de concessão de sepulturas destinadas a uso temporário por arrendamento. Na regulamentação anterior, o máximo era de cinco anos. Agora, os limites são de dez, 15 ou 20 anos, prorrogáveis por igual período uma única vez, com pagamento de nova taxa cemiterial. 

Agora, após o prazo, o familiar responsável pelo sepultamento nos dois casos deve receber correspondência para decidir o que fazer. Do contrário, os restos mortais serão registrados e recolhidos em ossário por cinco anos. 

O material também pode ser transferido para sepulturas pagas, sem gasto com exumação. Caso não tenha local para sepultamento social no cemitério pretendido pela família, a administração do cemitério deve direcionar para área social da unidade mais próxima. 

De modo geral, o novo decreto mantém as regras de construções, identificação de cadáveres, serviços prestados no cemitério, de sepultamentos, cremações e exumações, proibições, advertências e suspensões. 

Quanto às concessões, uma mudança é que as licitantes passam a precisar apresentar declaração de que titulares, sócios ou acionistas não fazem parte de outra entidade, empresa licitante ou detentora de permissão para execução e exploração do mesmo serviço na capital.  

O Distrito Federal tem seis cemitérios  – localizados na Asa Sul, Taguatinga, Gama, Brazlândia, Sobradinho e Planaltina. Segundo a administradora dos espaços, há 490 mil pessoas sepultadas e uma média de 950 enterros por mês.

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