João de Deus, Cunha e Valério cumprem prisão domiciliar por causa do coronavírus

Médium condenado por crimes sexuais, ex-presidente da Câmara e publicitário envolvido em mensalão são liberados da cadeia por fazerem parte do grupo de risco 

Laísa Lopes/SOS Brasília

Para evitar que o coronavírus dissemine dentro do sistema prisional, a Justiça tem autorizado que alguns presos cumpram as penas em regime domiciliar. O médium João de Deus, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, e o publicitário Marcos Valério estão entre os beneficiados. 

As decisões privilegiam idosos e pessoas que apresentam comorbidades. Na segunda-feira (30), João de Deus, de 78 anos, condenado a mais de 60 anos por crimes sexuais, foi beneficiado com a prisão domiciliar. 

Entretanto, a decisão impôs algumas restrições ao médium, como a entrega do passaporte ao Judiciário, o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar a casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, onde realizava sessões espirituais, e de manter contato com vítimas e testemunhas dos crimes sexuais.

A juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da Comarca de Abadiânia, destacou em sua decisão que “embora esteja sendo acusado por fatos de extrema gravidade, o requerente é idoso, acometido por doenças graves, por isso inserido no denominado grupo de risco para infecção pelo coronavírus, principalmente diante das más condições da cela (paredes mofadas, insalubridade) propícia à disseminação da Covid-19”.

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e o publicitário Marcos Valério também cumprem prisão domiciliar. Cunha teve a prisão preventiva convertida em prisão domiciliar pela juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O ex-parlamentar terá que usar tornozeleira eletrônica. Aos 61 anos, o político se enquadra no grupo de risco e foi internado em um hospital no Rio de Janeiro, onde se recupera de uma cirurgia de urgência.

Marcos Valério, de 59 anos, por sua vez, cumpria pena de quase 40 anos de prisão em regime semiaberto em um presídio de Ribeirão das Neves, em Minas Gerais. O publicitário foi um dos condenados no julgamento do mensalão, concluído em 2012. 

A portaria recomenda que os juízes das varas de execução penal mandem para prisão domiciliar os detentos de regime semiaberto – ou seja, aqueles que saem da cadeia para trabalhar ou estudar. A recomendação não se aplica aos presos que estão respondendo a processo disciplinar por suposta falta grave.

Outras figuras políticas conhecidas, como o doleiro Dario Messer, o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o ex-ministro Geddel Vieira Lima, não tiveram a mesma sorte e permanecerão presos em meio à pandemia de coronavírus. 

Foto/montagem: Laísa Lopes

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