Cadastro em programas como Bolsa Família e Auxílio Emergencial poderá ser feito em postos do Na Hora no DF

Por: G1

Portaria foi publicada no Diário Oficial. Atendimento será feito nas unidades de sete regiões e, segundo governo local, começa ainda neste mês

Os interessados em entrar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, poderão realizar o serviço nos postos do Na Hora do Distrito Federal. A medida está prevista em portaria publicada no Diário Oficial do DF, na terça-feira (1º).

O texto é assinado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) e pela Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes). Segundo a portaria, o atendimento deve começar ainda neste mês e será oferecido nas seguintes unidades do Na Hora:

  • Brazlândia
  • Ceilândia
  • Gama
  • Sobradinho
  • Riacho Fundo I
  • Rodoviária do Plano Piloto
  • Taguatinga

O CadÚnico é o banco de dados usados pelo governo federal para a concessão de benefícios, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial (veja mais abaixo).

De acordo com a portaria, futuramente poderão ser instalados postos de atendimento em outras unidades do Na Hora, seja nas já existentes, ou nas que forem posteriormente implantadas.

Cadastro Único

O Cadastro Único é utilizado para seleção de beneficiários dos seguinte programas:

  • Programa Bolsa Família
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Bolsa Verde – Programa de Apoio à Conservação Ambiental
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI​
  • Fomento – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
  • Carteira do Idoso;
  • Aposentadoria para pessoa de baixa renda;
  • Programa Brasil Carinhoso;
  • Programa de Cisternas;
  • Telefone Popular;
  • Carta Social;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos.

Os estados e municípios também utilizam os dados do CadÚnico como base para seus programas sociais.​

Como se cadastrar

Para que a família possa ser cadastrada, é necessário:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas e fazer o registro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou título de eleitor.

No caso de responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, o interessado pode apresentar qualquer um dos documentos abaixo:

  1. Certidão de nascimento;
  2. Certidão de casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani);
  6. Carteira de trabalho;
  7. Título de eleitor.

É recomendado que o usuário leve um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. A apresentação do comprovante não é obrigatória, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Fonte: G1DF

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