Detran: Mais de dois mil motoristas tiveram carteiras de motorista suspensas

Por: Redação SOS
Fiscalização flagra 401 alcoolizados no fim de semana

Essa é uma estatística que o Departamento de Trânsito do DF (Detran) busca incansavelmente diminuir, em prol da segurança de todos

Redação SOS Brasília

Em 2020, 2.107 motoristas tiveram suas carteiras de habilitação suspensas em todo o Distrito Federal. Desse total, 1.536 condutores (72,8%) sofreram a punição por estarem dirigindo sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, sendo enquadrados no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com o intuito de conscientizar os motoristas sobre os perigos de dirigir após ingestão de bebida alcoólica, o Detran empreende um trabalho educativo intenso em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. “Temos óculos de realidade virtual que mostram a percepção de uma pessoa embriagada – visão ofuscada, falta de percepção de profundidade”, explica o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja. “Além disso, vamos começar em breve uma campanha midiática sobre saber dizer não e evitar a influência de beber antes de dirigir”.

Dirigir sob influência de álcool ou substâncias psicoativas é uma infração gravíssima, que gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano, além da retenção do documento de habilitação e do veículo. Em caso de reincidência no período de até um ano, a multa sobe para R$ 5.869,40 e o direito de dirigir é cassado.

Risco para a sociedade

Mesmo com as multas e penalidades, diversos motoristas continuam se arriscando e levando perigo a outros condutores e a pedestres – no final, todos acabam por sofrer as consequências da imprudência. “De acordo com os índices nacionais, 21% dos óbitos em vias são causados por acidentes nos quais o motorista havia ingerido bebida alcoólica”, cita Granja.

No teste do bafômetro, o índice de alcoolemia é obtido por meio da medição de álcool por litro de ar alveolar. Se o resultado for de 0,05 miligramas, o motorista já cometeu a infração de trânsito gravíssima. Caso a quantidade detectada seja maior do que 0,33 miligramas, o condutor passa também a ser enquadrado em crime de trânsito.

 

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