Alagamentos em residências: saiba a quem recorrer

Por: Redação SOS
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Quem teve prejuízos pode entrar com pedido de danos financeiros contra o Distrito Federal. Maior dificuldade é provar a responsabilidade do Estado

Redação SOS Brasília

Os estragos causados pela chuva da última terça-feira (16/2) na 402 Norte representou prejuízos aos moradores da quadra. No bloco F, 22 veículos foram atingidos pela enxurrada que invadiu a garagem subterrânea do prédio. Tampouco a força da água poupou outros 40 carros estacionados na área externa. Nessa quarta-feira (17/2), os vizinhos se mobilizaram para calcular as perdas financeiras. Mas quem deveria arcar com as despesas causadas pela chuva intensa e o alagamento: o cidadão, o condomínio ou o Distrito Federal?

Em 2017, um morador da Asa Norte que teve seu carro avariado após uma enchente processou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap) por danos morais e materiais. A Corte deu razão para os dois pedidos em 1ª instância. Contudo, na esfera Judicial, a sentença foi reformada e o ente distrital ficou livre de pagar pelos prejuízos. À época, o tribunal alegou imprudência do condutor, que não deixou de transitar mesmo com as ruas alagadas.

Planejamento

Em agosto de 2020, o Governo do Distrito Federal (GDF) apresentou um plano para acabar com as enchentes no Plano Piloto, nomeado de Águas do DFO projeto, orçado em R$ 100 milhões, prevê a construção de três canais e bacias de captação, uma nova rede de drenagem e a ampliação da atual.

A primeira etapa atenderá o início da Asa Norte, considerada a área mais problemática do Plano Piloto. No fim, serão construídos 4,83 quilômetros de rede de drenagem entre as quadras com finais 1 e 2, que terão capacidade para receber as águas das chuvas de uma área de cerca de 9 km².

Segundo o hidrólogo e professor da Universidade de Brasília (UnB) Henrique Leite Chaves, é preciso resolver o planejamento de drenagem das superquadras.

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