As empresas de ônibus deverão fornecer álcool gel aos passageiros. A portaria que obriga o fornecimento foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (8/7) e começa a valer daqui a 15 dias.
As despesas com o fornecimento é de responsabilidade das empresas.
A portaria ainda prevê que o dispensadores devem ter capacidade mínima de 800 mililitros, precisam estar localizados em pontos de fácil acesso e visibilidade, preferencialmente próximos às áreas de embarque; e devem ser reabastecidos diariamente, em momento anterior ao início da operação.



