Eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras e exposições culturais podem voltar a ser realizados no Distrito Federal.
A liberação foi anunciada, nesta segunda-feira (2/8). A presença de público em eventos esportivos também sofrerá mudanças. Shows continuam proibidos.
Para os jogos esportivos, testes PCR para detecção de covid-19 deverão ser feitos no máximo 72 horas antes do evento e apresentados. Menores de 18 anos e gestantes poderão entrar, desde que cumpram as normas. E a ocupação dos estádios será limitada a 30% da capacidade.
Confira as demais normas:
- O evento deve ser realizado com o limite máximo de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento;
- Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;
- Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;
- Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;
- Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;
- Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;
- Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
- Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;
- Higienização de móveis, equipamentos e objetos;
- Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;
- Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;
- Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;
- Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes;
- A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras estabelecidas neste decreto.



