Com a proximidade do carnaval, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu reforçar as orientações sobre as medidas restritivas em vigor, assim como divulgar a intensificação da fiscalização e o incentivo à cadeia produtiva carnavalesca.
Desde 6 de janeiro, estão suspensas as festas e os eventos de carnaval públicos e privados. A decisão do governador Ibaneis Rocha visa combater o avanço da variante Ômicron.
“Os dados estão melhorando, muito trabalho está sendo desenvolvido para que a gente possa voltar à normalidade. Apesar disso, ainda há uma pressão muito forte no sistema de saúde e as UTIs [estão] com percentual muito elevado de ocupação. Por essa razão, ainda não é o momento de fazer flexibilizações, principalmente em período de festas”, justificou o secretário-chefe da Casa Civil, Gustavo Rocha. “Em momento de festas, tudo isso que está melhorando pode ser perdido”, acrescentou.
A realização de bailes, shows, blocos e desfiles estão proibidos. Programações de carnaval, mesmo em estabelecimentos comerciais, terão a realização vedada.
O descumprimento acarreta em multa, que varia de R$ 4 mil a R$ 20 mil, e interdição de até 60 dias, de acordo com a situação.
Fiscalização
A Secretaria de Segurança Pública terá equipes mistas compostas por integrantes das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Detran, do Brasília Ambiental, do Procon e da Vigilância Sanitária. Já a DF Legal terá 10 equipes em campo.
A fiscalização ocorrerá em seis grandes regiões em áreas em que costumam acontecer blocos e festividades momescas.
O trabalho será tanto a partir de denúncias como por busca ativa e pela relação de eventos já monitorados pelo governo.
O que está proibido?
– É vedada a realização de quaisquer eventos carnavalescos (pagos ou não);
– Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
– Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança;
– Festas com cobrança de ingresso.
O que está liberado?
– Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança. Bares com entretenimento podem cobrar couvert;
– Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para danças, mediante a comprovação de imunização e uso de máscaras pelos participantes;
– Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
– Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
– Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado, etc) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados;
– Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.



