Pessoas trans podem inserir nome social no Título de Eleitor até 4/5

Por: Redação SOS

Desde 2018 a Justiça Eleitoral permite o uso do nome social no título. Confira o passo a passo para fazer a alteração

Pessoas trans e travestis têm o direito de, na hora de votar, se identificarem da forma como se reconhecem e são reconhecidas ou reconhecidos na sociedade. Por isso, desde 2018, a Justiça Eleitoral permite o uso do nome social no título. Para pedir essa alteração antes das eleições, é necessário preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 4 de maio.

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net.

  1. Acesse o sistema Título Net e clique em Iniciar seu atendimento a distância;
  2. Insira a Unidade Federal (UF) para atendimento;
  3. Reúna a documentação solicitada na página seguinte;
  4. Em Título de Eleitor, selecione “Tenho e sei o número”, se for o caso;
  5. Após inserir as informações sobre seu título já cadastrado, será exibida a tela “Requerimento – Dados Pessoais”;
  6. Marque a opção “Deseja incluir o nome social?” e prossiga com os dados solicitados. Pronto!

Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado aqui. O prazo até o dia 4 de maio também vale para outras mudanças no documento, como a alteração de domicílio eleitoral, e para regularizar o título, ou mesmo solicitar a primeira via em tempo para votar nessas Eleições.

*Com informações do Portal Metrópoles
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