A medida visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e garantir que contratações financeiras sejam feitas dentro dos limites legais e com segurança jurídica
Da Redação
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em nome de beneficiários civilmente incapazes, cujos benefícios são administrados por representantes legais.
A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. A norma impede que bancos e instituições financeiras aceitem novos contratos com a simples assinatura do representante legal, sem a devida autorização judicial.
Em nota, o INSS informou que os contratos firmados antes da entrada em vigor da nova norma continuarão válidos e não serão anulados.
Cumprimento de decisão judicial
A nova normativa atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), emitida em junho deste ano, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Na decisão, o desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, considerou ilegal a dispensa de autorização judicial para representantes de pessoas incapazes firmarem contratos de empréstimo consignado. Segundo o magistrado, a antiga Instrução Normativa nº 136/2022 do INSS extrapolava seu poder regulamentar ao flexibilizar esse requisito legal.
“O Poder Executivo não pode inovar na ordem jurídica por meio de atos normativos. A IN 136/2022 excedeu sua função ao ultrapassar os limites do artigo 6º, §1º da Lei 10.820/2003”, destacou o desembargador.
Com isso, o INSS também foi obrigado a comunicar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade da autorização judicial para esse tipo de operação. De acordo com a autarquia, os bancos já foram devidamente informados.
O que muda com a nova norma
A IN nº 190/2025 revoga trechos da IN nº 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de consignados por representantes legais. A partir de agora:
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Nova autorização judicial passa a ser obrigatória para qualquer novo empréstimo feito por representante de beneficiário civilmente incapaz;
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Formulário padronizado do INSS deverá ser preenchido pelas instituições financeiras para autorizar o acesso aos dados do benefício;
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O formulário deve ser assinado pelo beneficiário (quando possível) ou pelo representante legal, autorizando:
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a verificação da elegibilidade do benefício para consignado;
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e o cálculo da margem consignável, que é o valor máximo que pode ser descontado do benefício.
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