Proprietários devem regularizar veículos até 31 de dezembro; novas regras do Contran exigem registro no Renavam, emplacamento e licenciamento anual
Da Redação
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores somente poderão circular se estiverem registrados no Renavam, emplacados, licenciados anualmente e conduzidos por motoristas habilitados. Os proprietários têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar o registro no Detran-DF, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran.
A norma define como ciclomotores veículos de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h. Atualmente, o DF possui 1.751 ciclomotores registrados e 482.768 condutores habilitados na categoria A ou com ACC. Conduzir ciclomotor sem habilitação, registro ou licenciamento será infração gravíssima, sujeita à multa e retenção do veículo.
O registro exige agendamento no Detran-DF e apresentação de documentos como CAT, código de marca/modelo, nota fiscal e identificação do proprietário. Veículos fabricados antes de julho de 2023 sem CAT devem apresentar CSV, laudo de vistoria e declaração de procedência.
Bicicletas elétricas com pedal assistido seguem dispensadas, enquanto modelos com acelerador e desempenho acima de 32 km/h passam a ser classificados como ciclomotores.



