Projeto define regras de aposentadoria, mantém uso do Fundo Constitucional e atende exigência do STF por norma específica
Da Redação
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A proposta encerra uma lacuna legislativa existente desde 2008, quando foi instituído o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do DF.
A matéria, de iniciativa do Executivo, tramitou em regime de urgência e foi aprovada em dois turnos e redação final, com a incorporação de 27 emendas, durante sessão plenária realizada na tarde desta terça.
O texto busca assegurar segurança jurídica e adequação constitucional à situação previdenciária dos policiais civis. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), validou a vinculação da PCDF ao regime próprio do DF e apontou a necessidade de legislação complementar específica para a categoria.
A proposta não altera a fonte de financiamento dos benefícios, que permanece vinculada ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), gestor do RPPS, passa a ser responsável pela administração e supervisão dos recursos. O texto também proíbe o uso do fundo para aplicações financeiras, capitalização ou despesas alheias à previdência policial.
O projeto estabelece diferentes modalidades de aposentadoria, incluindo a voluntária por idade e tempo de contribuição, a compulsória por idade ou incapacidade permanente e a especial voluntária, regida pela Lei Complementar Federal nº 51/1985. Neste último caso, fica autorizada a contagem de tempo de serviço nas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e sistema penitenciário.
A proposta também especifica acidentes em serviço e doenças graves que garantem aposentadoria com proventos integrais, além de definir os dependentes dos segurados e os critérios para concessão de pensão por morte.
Antes da votação em plenário, o tema foi debatido em comissão geral no dia 5 de março. Ao todo, foram apresentadas 35 emendas, das quais 27 foram aprovadas. Entre as mudanças está a previsão de abono de permanência ao policial que, mesmo apto à aposentadoria, opte por permanecer em atividade.
Com a aprovação na Câmara Legislativa, o projeto segue para análise do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que poderá sancionar ou vetar a proposta.



