Benefício foi sancionado pelo Governo do Distrito Federal e assegura desconto de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer
Da Redação
Rodoviários e frentistas do Distrito Federal passam a ter direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento realizados na capital. O benefício foi instituído pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9).
A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais em atividade e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
O benefício abrange espetáculos teatrais e musicais, sessões de cinema, exposições, circos, eventos esportivos e outras atividades culturais e de entretenimento promovidas no DF.
De acordo com a lei, são considerados frentistas os trabalhadores responsáveis pelo atendimento ao público e abastecimento de veículos em postos de combustíveis. Já os rodoviários contemplados pela norma incluem motoristas e cobradores contratados por empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
Para ter acesso ao desconto, os profissionais deverão apresentar carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter foto, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.
A medida tem como objetivo ampliar o acesso desses profissionais a atividades culturais, esportivas e de lazer, promovendo inclusão e valorização das categorias.



