Tribunal de Contas aponta irregularidades em contrato de paradas de ônibus do DF

Por: Redação SOS

Auditoria identificou sobrepreço de até 18% em contrato firmado pelo antigo DFTrans para instalação de paradas de ônibus no Distrito Federal

Da Redação

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) identificou superfaturamento na instalação de abrigos de ônibus em diversas regiões do DF e determinou que a empresa responsável pela obra devolva R$ 2,24 milhões aos cofres públicos.

A decisão é resultado de uma Tomada de Contas Especial que analisou o Contrato nº 23/2012, firmado entre o antigo Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) e a empresa Rio Platense Construções, Projetos e Consultorias Ltda. O acordo previa a instalação de 482 abrigos para passageiros e tinha valor inicial de aproximadamente R$ 6,2 milhões.

Segundo o TCDF, a fiscalização constatou que os valores pagos superavam os preços praticados no mercado, com sobrepreço estimado em cerca de 18% por unidade instalada.

De acordo com a análise técnica, os abrigos do modelo padrão foram contratados por cerca de R$ 12,7 mil cada, embora o valor considerado adequado pelos auditores fosse de aproximadamente R$ 10,4 mil. Já as estruturas adaptadas para acessibilidade custaram cerca de R$ 13,4 mil por unidade, enquanto o preço de referência seria de R$ 11 mil.

O prejuízo original foi estimado em R$ 1,12 milhão. Com a atualização monetária e a incidência de juros até março de 2025, o valor a ser ressarcido alcançou R$ 2,24 milhões, montante que continuará sendo corrigido até o efetivo pagamento.

Os auditores apontaram que o encarecimento da obra ocorreu em razão da inclusão de itens considerados injustificados ou superdimensionados, como uso excessivo de caminhões-guindaste, cobrança acima do necessário por moldes metálicos e utilização de concreto bombeado sem comprovação técnica.

Além da condenação da empresa, o TCDF julgou irregulares as contas de três ex-gestores do DFTrans responsáveis pela fiscalização do contrato. Dois deles também foram multados em R$ 11,4 mil cada por autorizarem pagamentos considerados incompatíveis com as normas da administração pública.

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