Por 5 votos a 2, Tribunal Superior Eleitoral manteve decisão do TRE-DF e barrou o registro do ex-governador; defesa ainda avalia medidas judiciais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24) o recurso apresentado pelo ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e manteve o indeferimento de seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O placar terminou em 5 votos a 2.
A decisão confirma o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia considerado Arruda inelegível. O processo teve como relator no TSE o ministro Dias Toffoli.
O ponto central do julgamento foi a existência de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora, investigação que veio a público em 2009 e que atingiu integrantes da política do Distrito Federal.
Por que o TSE considerou Arruda inelegível?
Durante o julgamento, a discussão se concentrou principalmente na aplicação das regras de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa e nas alterações promovidas pela legislação de 2025.
O relator, Dias Toffoli, entendeu que, independentemente da interpretação dada às mudanças introduzidas pela nova legislação, ainda permanecia uma condenação colegiada capaz de produzir efeito de inelegibilidade.
Segundo o ministro, não seria necessário resolver todas as controvérsias jurídicas relacionadas à nova lei para decidir o caso de Arruda. Para Toffoli, havia condenação suficiente para manter o impedimento à candidatura.
A posição foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques, formando a maioria de cinco votos.
Divergiram do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
O que está por trás do processo
O caso envolve condenações por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à Operação Caixa de Pandora.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, sustentou que Arruda possui condenações colegiadas envolvendo atos de improbidade com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito.
A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu que a alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025 não poderia ser aplicada retroativamente para modificar a situação jurídica decorrente de condenações já consolidadas.
O argumento apresentado foi de que uma condenação definitiva em 2022 não poderia ter sua consequência eleitoral recalculada com base em uma legislação que entrou em vigor posteriormente.
A discussão sobre a nova Lei da Ficha Limpa
A disputa judicial de Arruda está inserida em uma discussão mais ampla sobre as mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa.
A Lei Complementar 219/2025 alterou regras relacionadas ao cálculo do período de inelegibilidade. O Supremo Tribunal Federal também analisa a constitucionalidade de parte dessas mudanças. Em agosto, a Agência Brasil informou que o STF havia marcado para setembro a retomada do julgamento sobre a validade das alterações. Na ocasião, o placar estava em 2 votos a 0 pela rejeição das mudanças questionadas.
Essa discussão é relevante para o caso porque a defesa de Arruda sustentava que as alterações legislativas poderiam modificar a forma de cálculo de seu período de inelegibilidade.
O TSE, porém, decidiu que, mesmo diante dessa discussão, permanecia uma condenação colegiada suficiente para impedir o registro da candidatura.
TRE-DF já havia barrado candidatura por unanimidade
Antes de chegar ao TSE, o processo foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O relator no TRE-DF, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, votou pelo indeferimento do registro de Arruda. Os desembargadores André Puppin, Asiel Henrique de Sousa, Leonor Aguena e João Egmont acompanharam o entendimento.
Com isso, o TRE-DF decidiu de forma unânime que Arruda permanecia inelegível.
Um dos argumentos utilizados no julgamento regional foi que as diferentes condenações por improbidade não poderiam ser simplesmente consideradas como um único bloco para efeito de contagem do prazo de inelegibilidade.
Segundo o entendimento apresentado no processo, a contagem poderia ter como referência condenações posteriores à primeira decisão, o que manteria o impedimento de Arruda nas eleições de 2026.
O desembargador Néviton Guedes declarou-se suspeito e não participou do julgamento, em razão de sua atuação anterior em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O TSE manteve, agora, o resultado desfavorável ao ex-governador.
Defesa afirma que decisão ainda pode ser questionada
Durante o julgamento, os advogados Francisco Emerenciano e José Eduardo Cardozo defenderam o registro da candidatura.
Cardozo argumentou que a Justiça Eleitoral deveria evitar uma interpretação que ampliasse restrições ao direito de participação política e sustentou que, diante de eventual dúvida jurídica, deveria prevalecer a possibilidade de o eleitor decidir nas urnas.
Após a decisão do TSE, a defesa afirmou que ainda existem possibilidades de questionamento no Supremo Tribunal Federal.
Assim, a decisão desta quinta-feira representa uma derrota judicial para a candidatura de Arruda no TSE, mas a defesa ainda poderá avaliar os instrumentos processuais disponíveis no STF.
O que acontece agora com a candidatura?
A situação de Arruda passa a depender também da existência e do resultado de eventuais recursos apresentados pela defesa.
O TSE explica que uma candidatura com registro indeferido pode permanecer temporariamente na disputa enquanto houver recurso pendente. Nessa situação, ela aparece como “indeferida em prazo recursal ou com recurso” e permanece sub judice.
No caso de uma decisão definitiva pelo indeferimento, entretanto, a candidatura não poderá prosseguir.
O próprio TSE disponibiliza no DivulgaCandContas as informações oficiais sobre os registros, incluindo a situação processual e os motivos dos indeferimentos.
Uma decisão que altera o cenário eleitoral do DF
O julgamento desta quinta-feira acrescenta um novo capítulo à disputa pelo Palácio do Buriti.
Arruda havia recorrido ao TSE justamente para tentar reverter a decisão do TRE-DF e garantir sua permanência na disputa. Com a confirmação do indeferimento por maioria de votos, o ex-governador terá de buscar uma eventual reversão da decisão nas instâncias judiciais competentes.
O caso ainda está relacionado a uma discussão maior sobre os limites da Lei da Ficha Limpa, a aplicação das alterações legislativas de 2025 e os efeitos eleitorais de condenações por improbidade administrativa.
Por enquanto, o que está definido pela Justiça Eleitoral é objetivo: o TSE manteve o indeferimento do registro de José Roberto Arruda para disputar o Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026, por 5 votos a 2.
Por Rodrigo Albquuerque



