O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) duas emendas constitucionais que mudam direitos trabalhistas no Brasil. A Emenda Constitucional 141 acaba com a escala 6×1, em que o empregado trabalha seis dias e folga um. A Emenda Constitucional 140 cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
Pela nova regra da jornada, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso semanal remunerado. Um deles deve ser, preferencialmente, no domingo. A mudança ocorre sem redução salarial.
A transição começa 60 dias após a publicação da emenda. Nessa primeira etapa, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. Depois de um ano dessa etapa, ou seja, 14 meses após a publicação, o limite passa a ser de 40 horas por semana.
Durante a adaptação, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição da jornada, desde que preservem os dois dias de repouso. Também será possível compensar folgas, com média de dois dias por semana no mês e pelo menos um descanso a cada sete dias.
Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 15 milhões de trabalhadores cumprem hoje a escala 6×1 e devem ser alcançados pela mudança. A emenda não altera a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Emenda 140 beneficia agentes comunitários de saúde, agentes de combate a endemias e agentes indígenas de saúde e saneamento. Pela regra permanente, mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade.
A transição começa com idades menores para quem já está na profissão: 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, com aumento gradual até 2041. Estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim de 2028 para regularizar os vínculos profissionais conforme os novos critérios.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque



