A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão e proibiu a comercialização, a distribuição e o uso de um lote falsificado da toxina botulínica Dysport e de dois lotes do medicamento oncológico Keytruda suspeitos de falsificação. As duas resoluções são datadas de 15 de outubro e foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, quando passaram a valer.
No caso do Dysport 500 U, o lote atingido é o 025155. A empresa detentora do registro, Beaufour Ipsen Farmacêutica, identificou unidades com características divergentes do medicamento original. A embalagem suspeita informa validade 06/2028, enquanto o produto genuíno tem validade 06/2027. Também foram encontrados espaçamento e alinhamento diferentes no número do lote, na data de validade e no código do material, além de frasco com formato distinto.
Outro sinal de alerta é o código de barras: na embalagem analisada, ele corresponde ao lote W26232, e não ao lote impresso no rótulo. A caixa secundária também apresenta arte gráfica diferente do padrão do produto original importado e distribuído no Brasil. Com base nesses elementos, a agência classificou o lote como falsificado e determinou apreensão.
A segunda medida atinge os lotes Z005197 e Z012354 do Keytruda, medicamento à base de pembrolizumabe usado no tratamento de determinados tipos de câncer. A detentora do registro, Merck Sharp & Dohme Farmacêutica, comunicou a presença no mercado nacional de unidades com características diferentes das do produto original. A resolução trata o caso como suspeita de falsificação e adota a proibição de forma preventiva para impedir a exposição de pacientes.
A distinção é importante: no Dysport, a falsificação foi confirmada pela análise das divergências; no Keytruda, a apuração segue em curso, mas o risco sanitário justificou a medida imediata. Nas duas situações, os lotes não podem ser armazenados para venda, distribuídos, comercializados ou usados.
Clínicas, hospitais, farmácias e profissionais de saúde devem conferir os estoques e separar qualquer unidade dos lotes citados. Pacientes em tratamento não devem suspender medicamentos por conta própria. A orientação é verificar o número do lote na embalagem e, se houver correspondência, procurar imediatamente o médico responsável, a farmácia, o fabricante ou a vigilância sanitária local para receber a orientação adequada.
O caso reforça a importância de adquirir medicamentos apenas em canais licenciados e de desconfiar de ofertas sem nota fiscal, sem rastreabilidade ou com preço muito abaixo do mercado. Produtos falsificados podem não conter o princípio ativo correto, ter dosagem inadequada ou oferecer risco de contaminação.
Por Redação SOS Brasília – Rodrigo Albuquerque



