BOA NOITE CINDERELA DEU CANA NO GAMA

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Foto: Em sintonia

            HERON LUIZ

                Policiais da 14ª DP, após duas semanas de investigação, prenderam um homem, em flagrante, pela prática de tráfico de drogas. O fato aconteceu, na manhã dessa sexta-feira, (28/02), na Qd. 13, Setor Sul do Gama, quando os agentes localizaram com o autuado, durante a abordagem, diversas porções de cocaína e comprimidos de rohypnol, uma droga utilizada para aplicar, o velho golpe popularmente conhecido como “boa noite cinderela”.

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Foto: Glaydston’s Blog / WordPress.com

         Segundo a 14ª DP, “as investigações, o envolvido, há menos de um mês, havia sido preso pelo mesmo crime e foi liberado mediante a determinação de uso de tornozeleira eletrônica. No entanto, mesmo monitorado pelo dispositivo, o homem continuava a traficar entorpecentes”      . Os policiais afirmaram que, “além de passagens pelo crime de tráfico de drogas, o meliante possui, registros criminais pelos delitos de porte de arma de fogo, furto e roubo, a famosa e velha “clínica geral””.

            O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

         No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei, ou seja é crime.

         Já o roubo, o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto. Por último, para combater o crime de furto, o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A verdade é que esse meliante é, um marginal profissional, ele atua em todas as áreas do submundo do crime, Xilindró pesado nele e que ele apodreça lá, pra ficar esperto.

   FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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