Heron Luiz: DISPAROS EM VIA PÚBLICA RESULTAM EM XILINDRÓ

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO GOIÁS: www.pm.go.gov.br

HERON LUIZ

                No início da noite dessa segunda-feira, (16/12), às 18h50minun, Polícia Militar do Goiás (PMGO), o Grupo de Patrulhamento Tático composta pelos Sargentos Euglênio, Ricardo e Alex, juntamente com as equipes compostas pelos Sargentos Altair e Frais e Soldados Joelson e Meneses, efetuou a prisão de um homem (FOTO), por tentativa de homicídio. O fato aconteceu, quando os Policiais Militares foram acionados via COPOM para averiguar denúncias de disparos de arma de fogo na Rua 67, Bairro Mutirão I, em São Simão-GO. O meliante não teve, o seu nome divulgado pela polícia.

            Segundo informações, “no local, os PMs visualizaram, a vítima atingida com disparo de arma de fogo. Segundo ela, que estava na rua juntamente com um adolescente, o autor chegou em uma bicicleta, armado com um revólver e efetuou dois disparos em sua direção, sendo que um dos disparos atingiu a vítima no braço. Em seguida, o seu amigo saiu correndo, sendo perseguido pelo autor, que tentou atingi-lo com mais tiros, porém, não obteve êxito”. As guarnições realizaram diligências, deslocando até a casa do autor que, ao perceber a presença das viaturas, evadiu-se do local, escondendo nas residências próximas.

            Foi feito o cerco policial e, após buscas nas residências e terrenos, o homem foi localizado dentro do quarto de uma casa, sendo preso em flagrante. Conforme consulta de antecedentes criminais, o autor possuía diversas passagens por roubo, furto e tráfico de drogas. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde a Autoridade Policial o autuou em flagrante, pelo crime de tentativa de homicídio. O artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz, “o crime de matar alguém resulta, em pena de reclusão, de 06 a 20 anos de cadeia. Mas Caso de diminuição de pena, o § 1º diz, “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br

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