HERÓN LUIZ: POLÍCIA DESCOBRE DESMANCHE DE CARROS NO GAMA

Por HERON LUIZ /SOS POLICIA             

    Na manhã dessa segunda-feira, (02/12), por volta de 10h30minun, durante patrulhamento na DF 290, uma equipe da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi solicitada por um cidadão. Ele afirmou que existi, uma chácara, localizada próxima a um motel, que havia uma movimentação suspeita. Ao deslocar para o local, foi observado que a porta aberta e um homem saiu em correndo em direção a um matagal. No interior de uma cobertura havia dois carros, um Volkswagen Gol vermelho (FOTO) com o vidro traseiro quebrado e sinais de furos aparentando disparos de arma de fogo, um carro prateado, um GM Corsa (FOTO), de placas não identificada parcialmente desmontado e um Volkswagen Gol de cor cinza (FOTO) com uma maleta contendo vários documentos, mil e trezentos reais em espécie, uma carteira de cor preta contendo vários cartões de banco, chaves e documentos diversos. Todos os veículos estavam registrados como produtos de furto ou roubo.

Diante a situação e com o apoio de outras equipes e viaturas, os veículos foram conduzidos para 20ª DP, onde realizado, o registro de ocorrência policial e o auto de apresentação e apreensão. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do furto, o artigo 155 da Lei Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro diz: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Furto) é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

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