Heron Luiz: RECEPTADOR QUE ATUAVA EM TAGUATINGA É PRESO NA SAMAMBAIA

Por Heron Luiz, jornalista/SOS POLICIA

HERON LUIZ

                Os moradores do Residencial Miami Beach, localizado na QNL 33 em Taguatinga acionaram, a Polícia Militar na manhã de hoje, (04/12), para averiguar a situação de um veículo Volvo XC 40 prateado (FOTO) de placa não identificada estacionado no lado externo do prédio. Os moradores desconfiaram do carro por não pertencer a nenhum residente do prédio e sempre aparecer uma pessoa num veículo Ecosport para ligar a Volvo, trocar de vaga e ir embora, tomando rumo ignorado. Policiais do Comando de Missões Especiais (CME) da Ronda Tática Móvel (ROTAM) foram no local e viram que o veículo Volvo estava com os sinais identificadores adulterados. A placa original é de um veículo produto de roubo/furto. Com essas informações, a placa do Ford Ecosport foi divulgada na rede rádio da PMDF e equipes da ROTAM encontraram o carro na QS 320 de Samambaia. No veículo estavam duas pessoas e com elas a chave da Volvo.

            Segundo a Polícia Militar, “o condutor do veículo, não teve o seu nome divulgado. Ele admitiu de início ser o proprietário, depois informou que guardava a volvo para um amigo, inclusive funcionava o carro às vezes. Os dois foram lavados para delegacia e lá foi verificado que uma carteira de identidade falsa estava sendo usada. A ocorrência foi registrada como receptação de veículo, adulteração de sinais identificadores de veículo e falsificação de documento público. Um deles foi preso e tem passagem por receptação e estelionato. O outro meliante foi qualificado como testemunha”.

            Segundo o arrigo 180 do Código Penal Brasileiro, “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. No caso do estelionato, o artigo 171 diz: – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento é crime. A pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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