Justiça do DF determina bloqueio de ativos financeiros do ex-senador Luiz Estevão

Foto: TV Globo/Reprodução

Medida visa garantir pagamento de multa de R$ 8,2 milhões que ele deve à Justiça. Defesa disse que não vai comentar.

Ex-senador Luiz Estevão chega para depoimento na 10ª Vara Federal, em Brasília, nesta quarta — Foto: TV Globo/Reprodução
Ex-senador Luiz Estevão chega para depoimento na 10ª Vara Federal, em Brasília, nesta quarta — Foto: TV Globo/Reprodução

A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, determinou o bloqueio de até R$ 8,2 milhões em ativos financeiros do ex-senador Luiz Estevão. A medida tem o objetivo de garantir o pagamento de multa desse mesmo valor, a qual o empresário foi condenado (entenda abaixo).

Devem ser bloqueados ativos como depósitos bancários, ações, títulos, entre outros. Questionada pelo G1, a defesa de Luiz Estevão afirmou que não vai comentar a decisão.

O ex-senador cumpre pena em regime semiaberto desde abril deste ano e a quitação do débito de R$ 8,2 milhões é condição para que ele continue a usufruir do benefício.

Em agosto, a juíza Leila Cury deu 10 dias para que Luiz Estevão pagasse a dívida. No entanto, a defesa dele recorreu diversas vezes e o débito ainda não foi quitado.

No mês passado, o empresário apresentou à Justiça um imóvel no Lago Sul, área nobre de Brasília, como garantia de pagamento da dívida. No entanto, a chácara não foi aceita por já ter sido oferecida para a quitação de outros débitos, que somam R$ 258 milhões.

Anteriormente, o ex-senador já tinha pedido à Justiça prazo de 10 anos para pagar a dívida ou o parcelamento do valor em 12 vezes. No entanto, ambas as propostas foram recusadas.

Ao negar o pedido, a juíza Leila Cury afirmou ser “fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil”.

Audiência sem escolta

Na mesma decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros de Luiz Estevão, a magistrada também negou solicitação da defesa dele para que o empresário pudesse comparecer a audiências judiciais sem escolta policial e sem algemas.

Ao indeferir o pedido, a juíza argumenta que “todos os acusados em cumprimento de pena ou em prisão provisória, conduzidos às audiências judiciais, são encaminhados algemados, porquanto se trata de procedimento-padrão, fundamentado na necessidade de garantia da segurança”.

“Qualquer tratamento diverso do padrão adotado, além de quebrar a isonomia entre os conduzidos, configura privilégio e coloca em risco a integridade física não só do(s) conduzido(s), como dos escoltantes”, diz a decisão.

Condenação

A multa de R$ 8,2 milhões é referente a condenação que pesa sobre o empresário por desvios na construção do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 169 milhões.

Pelo caso, Luiz Estevão foi condenado a 26 anos de reclusão, por corrupção ativa, estelionato e peculato. Além se sentenciá-lo à reclusão, a Justiça determinou o pagamento da multa.

Após a condenação, Luiz Estevão recorreu a instâncias superiores e foi preso em março de 2016, cerca de 12 anos após a sentença.

Desde abril, após cumprir um sexto da pena, ele conseguiu direito ao regime semiaberto. Atualmente, o ex-senador trabalha em uma imobiliária de Brasília, que funciona em um escritório no Centro Empresarial Brasil 21.

À noite, o empresário volta para o Complexo Penitenciário da Papuda. Pelo trabalho, ele recebe R$ 1,8 mil para realizar tarefas administrativas.

Fonte: Pedro Alves, G1 DF

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