Justiça do DF mantém ‘penas alternativas’ para condenado pela morte do ciclista Raul Aragão

O ciclista da ONG Rodas da Paz Raul Aragão durante passeio com o amigo David Alexandre Melo em Brasília — Foto: Reprodução

Sentença determina trabalho comunitário e proibição de dirigir por dois meses. Defesa diz que vai recorrer ao STJ.

Por Gabriel Luiz, TV Globo

O ciclista da ONG Rodas da Paz Raul Aragão durante passeio com o amigo David Alexandre Melo em Brasília — Foto: Reprodução

O ciclista da ONG Rodas da Paz Raul Aragão durante passeio com o amigo David Alexandre Melo em Brasília — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu manter a sentença que prevê penas alternativas ao motorista acusado de matar o ciclista Raul Aragão, na L2 norte, em 2017. Johann Homonnai foi condenado a realizar trabalhos comunitários e teve a autorização para dirigir suspensa por dois meses.

Em março de 2018, a Justiça entendeu que o motorista, à época com 18 anos, não teve intenção de matar. A perícia apontou que ele dirigia a 95 km/h no momento do acidente, velocidade 58% superior à máxima permitida na via.

  • Inicialmente Homonnai foi condenado por homicídio culposo. Depois, o juiz transformou a pena de reclusão em medidas alternativas, como o trabalho social. Na prática, essa pena não foi executada porque o processo ainda está em curso e, portanto, cabe recurso à decisão.
Trecho de laudo que atesta alta velocidade de carro que atropelou ciclista — Foto: Reprodução

Trecho de laudo que atesta alta velocidade de carro que atropelou ciclista — Foto: Reprodução

À reportagem, o advogado Cléber Lopes, que representa o motorista, disse que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por não concordar com a sentença.

“A defesa compreende que a sentença e o acórdão do tribunal tomaram por base apenas, e tão somente, o excesso de velocidade. Sem levar em consideração outros aspectos do processo que favorecem a tese de defesa”, afirmou o advogado.

“O excesso de velocidade, por mais que possa impressionar, não é a causa determinante na configuração do crime culposo.”

Relembre o caso

Raul Aragão foi atropelado em uma via da 407 Norte, em 21 de outubro, depois de sair do restaurante universitário da Universidade de Brasília (UnB). Ele estava a caminho da casa do pai, também na Asa Norte.

O motorista era o estudante Johann Homonnai, à época com 18 anos. Ele socorreu a vítima e fez o teste do bafômetro. De acordo com a Polícia Civil, o jovem não tinha bebido.

Raul foi levado em estado grave ao Hospital de Base. Ele sofreu várias paradas cardiorrespiratórias e traumatismo craniano, além de lesões no tórax, abdômen e perna esquerda. A morte foi confirmada na madrugada seguinte.

Homenagem a Raul Aragão, ciclista e voluntário da ONG Rodas da Paz, em redes sociais — Foto: Reprodução

Homenagem a Raul Aragão, ciclista e voluntário da ONG Rodas da Paz, em redes sociais — Foto: Reprodução

O motorista foi indiciado no dia 7 de novembro por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. Ainda de acordo com as análises feitas na época, o veículo estava em processo de frenagem no momento da batida porque iria pegar o retorno.

Fonte: G1/DF

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