Por Heron Luiz/SOS POLICIA
Policiais militares do Batalhão de Motopatrulhamento Tático (BMT), sargentos Raydson, Denis, Osvaldo Alves, soldados Diogo Miranda e Solda prenderam dois homens e apreenderam duas armas de fogo, uma delas de uso restrito (FOTO). O flagrante ocorreu, por volta das 10h30minum da manhã dessa quarta-feira, (27/11) na Ceilândia. A equipe do BMT reforçava o patrulhamento no Setor Habitacional Sol Nascente quando desconfiaram de duas pessoas que estavam ao lado de um Ford/Ka. Os marginais que não tiveram, os seus nomes divulgados pela polícia perceberam, a aproximação dos policiais e tentaram sair do local e um deles escondeu algo próximo do veículo. Eles foram abordados, mas nada de ilícito foi encontrado, contudo ao fazerem uma varredura os policiais localizaram uma pistola calibre 9mm com 15 munições e um revólver calibre 38 com cinco munições (FOTO).
Os meliantes possuem passagens pela Polícia, por diversos crimes. Um deles estava em liberdade provisória e usava “uma tornozeleira eletrônica”. O outro cumpria pena em regime domiciliar e eles foram levados à 24ª DP. O crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br




