Meninas tinham 10 e 13 anos à época. Homem foi considerado culpado de cárcere privado e ameaça.
Por G1 DF
Fantástico – Alienação Parental — Foto: Reprodução/Fantástico
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou um homem por manter as duas filhas, de 10 e 13 anos, trancadas em casa para que não pudessem ver a mãe.
O acusado foi condenado a 2 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão pelo crime de cárcere privado, e a 1 mês de detenção pelo crime de ameaça. A decisão é de segunda instância e pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto.
A decisão foi divulgada no site do tribunal e o número do processo não foi publicado.
Entenda o caso
Segundo o TJDFT, o homem deixou as filhas trancadas por dois dias em uma quitinete em condições insalubres, com janelas fechadas, cheiro de mofo e calor.
O objetivo seria impedir as meninas de falarem com a ex-companheira dele. O pai também teria proibido que elas fossem à escola e tivessem contato com a mãe ou qualquer outra pessoa.
Segundo o relato das filhas, o pai era taxista e passava a maior parte do tempo fora de casa, trabalhando. As garotas contaram que o homem ligava e aparecia, às vezes, para levar comida.
Descoberta da mãe
A mãe das crianças trabalhava na escola onde elas estudavam e acionou a polícia e o Conselho Tutelar após descobrir que as filhas não estavam indo às aulas. Ao chegar na casa do pai, ela encontrou as meninas trancadas.
Na delegacia, o homem teria também ameaçado a ex-companheira, dizendo que iria matá-la caso fosse proibido de manter contato com as filhas.
Em defesa apresentada à Justiça, o acusado afirmou as garotas tinham as chaves da casa e acesso a um celular.
Também argumentou que a conduta não caracterizou cárcere privado, já que “sua intenção não era privar suas filhas de liberdade e sim de protegê-las de qualquer mal injusto que pudesse acometê-las”.
Fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — Foto: Raquel Morais/G1
Quanto às ameaças feitas à ex-companheira, o acusado disse que “as palavras proferidas perante a autoridade policial, no calor da aflição, ante o risco de se ver afastado de suas filhas, não são o bastante para se configurar” o crime de ameaça.
Decisão da Justiça
Em primeira instância, o homem foi condenado a 4 anos e 1 mês de reclusão por cárcere privado, e 1 mês e 10 dias de detenção, por ameaça. Em segundo grau, a Justiça reduziu a pena, mas manteve a condenação.
Segundo os desembargadores que analisaram o caso, o fato de as filhas possuírem chave da quitinete e celular não afasta a privação da liberdade, já que elas temiam o pai.
“A idade das vítimas, bem como o histórico conturbado em que viviam – inclusive com ameaças explícitas de morte à mãe -, são circunstâncias que restringem a liberdade e delimitam a autodeterminação, muitas vezes até de forma mais forte que uma barreira física”, disse um dos magistrados.
FONTE: G1