POLÍCIA PRENDE CACHANGUEIRO E COMPANHIA NO LAGO NORTE

FOTO ENVIADA PELO E-MAIL DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (DIVICOM/PCDF): [email protected]

            HERON LUIZ/SOS BRASILIA

    A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 9ª DP do Lago Norte prendeu, em flagrante, na madrugada dessa quarta-feira, (28/08), um cachangueiro (ladrão de residência). O fato aconteceu, quando os agentes perseguiam, U.F.J., 38 anos, foi avistado pelos policiais conduzindo um GM/Celta, cor prata. Na residência do meliante, situada em Taguatinga, os policiais encontraram e apreenderam 58 aparelhos de celular novos, lacrados, produtos do roubo na região do Guará, bem como, aproximadamente, R$ 16 mil. Também foram localizadas 36 porções de cocaína, 11 porções de maconha e aproximadamente R$ 450 em grana viva(FOTO).

            Segundo os policiais, “o marginal e os seus comparsas, que praticavam, o crime de restrição da liberdade e emprego de arma de fogo”. Os agentes explicaram que, “após determinarem a parada do veículo identificado, o autor desobedeceu ao comando legal e não desacelerou o carro. Por isso, foi necessário realizar disparos de armas de fogo na região dos pneus do veículo. Após o emprego dos disparos, U.F.J. foi contido e algemado”.

            Na 9ª DP, o marginal foi autuado em flagrante e recolhido ao xilindró do Departamento da Polícia Especializada (DPE). Os policiais apuraram que, esse meliante e o seu comparsa estavam armados e invadiram um estabelecimento comercial, na região do Guará. Após empregar ameaças de morte e violência contra uma das vítimas, dando-lhe coronhadas, subjugando-a e obrigando-a a ficar no interior do banheiro daquele comércio, subtraíram objetos pessoais das vítimas e um veículo VW/Jetta, de cor branca e de placa não identificada.

            Os agentes contaram que, “logo após a prática do crime, policiais da Seção de Investigação de Crimes Violentos, aqui da 9ª DP, realizaram diligências para encontrar o veículo. Pouco tempo depois, nós descobrimos que, o carro subtraído estava estacionado em Águas Claras, aparentemente “esfriando”. Sendo assim, nós fechamos, o cerco no local e prendemos os bandidos”.

            Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: [email protected]

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