Por dívidas, 17,3 mil empresas do DF podem ser excluídas do Simples Nacional

Foto: Agência Brasil

Débitos são referentes a impostos não quitados. Prazo para regularizar situação vai até 12 de dezembro; Sebrae faz mutirão para tirar dúvidas a partir desta terça (26).

Receita abre consulta para o sexto lote de restituição do Imposto de Renda — Foto: Agência Brasil
Receita abre consulta para o sexto lote de restituição do Imposto de Renda — Foto: Agência Brasil

A Receita Federal notificou 17.304 empresas do Distrito Federal por conta de dívidas tributárias com os cofres públicos. Caso não quitem esses débitos, esses microempreendedores podem ser excluídas do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional.

O número de notificações emitidas no DF representa 2,3% do total nacional. Em todo o Brasil, a Receita enviou avisos a 738.605 empresas que somam R$ 21 bilhões em dívidas com os cofres públicos.

A partir desta terça (26), até sexta-feira (29), o Sebrae faz um mutirão para orientar empresários com dúvidas sobre a questão. O mutirão é na QNE 29, em Taguatinga.

O que é o Simples?

Não possuir dívidas tributárias é uma das condições impostas para a permanência no Simples Nacional. O sistema, instaurado em 2007, unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento.

O Simples se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Podem aderir ao programa empresas com faturamentos de até:

  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.

As empresas que não corrigirem as irregularidades podem ser retiradas do programa em 31 de dezembro deste ano. O superintendente do Sebrae no Distrito Federal, Valdir Oliveira, alerta que a exclusão do sistema pode trazer grandes problemas e até levar à falência de micro e pequenas empresas.

“Mata-se a empresa e também a oferta de emprego em nosso país.”

Oliveira explica que quando uma pequena empresa que é desenquadrada do Simples Nacional, ela passa a ter condições de tratamento igual às de um grande empreendimento.

Como regularizar a situação?

Para regularizar a situação, os responsáveis pela empresa precisam solicitar o parcelamento do débito até o dia 12 de dezembro, no portal do Simples Nacional ou no site da Receita Federal.

Fonte: G1 DF

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