STJ rejeita denúncia de estelionato contra a ex-deputada distrital Sandra Faraj

Deputada Sandra Faraj (SD) em sessão — Foto: Sergio Kremer/Divulgação

Ex-parlamentar é acusada por suposto uso irregular de verba indenizatória; acusação já havia sido negada pela Justiça do DF. Cabe recurso.

A deputada Sandra Faraj em sessão — Foto: CLDF/Divulgação
A deputada Sandra Faraj em sessão — Foto: CLDF/Divulgação

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou a denúncia contra a ex-deputada distrital Sandra Faraj (PR). A ex-parlamentar é acusada de estelionato por supostamente embolsar verba indenizatória e falsificar notas fiscais (entenda abaixo). Cabe recurso.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) em 2017. Na prática, o despacho mantém a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em abril de 2018, que já tinha considerado insuficientes os indícios do crime.

Segundo o Ministério Público, Sandra Faraj obteve vantagem indevida ao embolsar verba indenizatória – recurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal destinado a deputados para despesas de manutenção de gabinete e atividades do cargo, entre elas as de publicidade.

Ainda de acordo com a denúncia, Faraj teria dado “calote” na agência Netpub, que afirma ter produzido peças de divulgação para a distrital, sem receber qualquer valor pelo serviço. A empresa cobra quase R$ 150 mil em verbas que teriam saíram do cofre da Câmara mas, segundo a ação, não chegaram à empresa.

O ponto da denúncia que gera impasse são os recibos de pagamento apresentados pela ex-deputada. A reportagem tenta contato com a defesa dela.

Já a Netpub afirma que o documento é falso. A Justiça, até o momento, entendeu que não há provas de que o comprovante não seja válido.

O que diz a Justiça

O caso chegou até o STJ após o Ministério Público alegar que os desembargadores do TJDFT teriam rejeitado a denúncia não por considerar ausência de provas de irregularidades, mas, sim, por entender que o caso não deveria ser considerado como estelionato, conforme o sugerido.

Ao julgar o questionamento, o ministro Schietti, do STJ, destacou na decisão que a Justiça entendeu que “foi sim pela insuficiência de indícios de materialidade delitiva [ou seja, provas do crime]”.

Sem cassação

Deputada Sandra Faraj (SD) em sessão — Foto: Sergio Kremer/Divulgação
Deputada Sandra Faraj (SD) em sessão — Foto: Sergio Kremer/Divulgação

A deputada Sandra Faraj chegou a ser alvo de pedido de cassação, analisado pelo Conselho de Ética da Câmara Legislativa. Na ocasião, em 2017, a representação foi arquivada por unanimidade.

Os distritais que analisaram o processo de Faraj alegaram que a Justiça já estava investigando o caso, e que a distrital poderia estar sendo vítima “ações midiáticas”.

Sandra Faraj chegou a se candidatar nas eleições de 2018 para o cargo de deputada distrital, mas não conseguiu votos suficientes para se reeleger.

Fonte: Carolina Cruz, G1 DF

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