Supermercado é condenado a indenizar cliente que teve carro furtado em estacionamento, no DF

Foto: Nicole Angel/ G1 DF

Empresa foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais no valor equivalente ao automóvel e mais R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Tribunal de Justiça do DF e Territórios — Foto: Nicole Angel/ G1 DF
Tribunal de Justiça do DF e Territórios — Foto: Nicole Angel/ G1 DF

A 3ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, decidiu que um supermercado terá que indenizar um consumidor que foi vítima de roubo dentro do estacionamento do comércio. O carro do cliente foi furtado enquanto ele fazia compras.

Segundo a Justiça, o supermercado terá que pagar uma indenização por danos materiais no valor equivalente ao do automóvel, com base na tabela FIPE da data do furto. Além disso, foi estipulado o pagamento de R$ 5 mil, por danos morais. Ainda cabe recurso da sentença.

Segundo o autor do processo, em abril deste ano, ele deixou o carro no estacionamento mas, ao retornar, percebeu que o veículo não estava mais no local. O homem disse que registrou boletim de ocorrência e buscou uma solução amigável com a empresa, mas “não obteve êxito”, por isso, recorreu à Justiça.

O supermercado alega que disponibiliza estacionamento gratuito para clientes e público em geral, mas diz que não possui controle da entrada e saída de veículos. Segundo a empresa, “a dinâmica do furto é questionável e não é devida qualquer responsabilização”.

No entanto, o juiz destacou que há um entendimento, firmado pelo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que “a empresa responde por furto ocorrido em seu estacionamento”.

“Os consumidores, sabendo do grande espaço, disponível e reservado na área do mercado, para estacionar seus veículos com tranquilidade para fazerem suas compras, optam por esse tipo de lugar a aqueles em que não há estacionamento e o consumidor tem dificuldades de acesso e de lugares para estacionar seus veículos”, disse o magistrado.

Fonte: G1 DF

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