TRAFICANTE ATUAVA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E FOI EM CANA

FOTO PCDF

Por HERON LUIZ/Redação SOS BRASILIA/POLICIA

               A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Coordenação de Repressão às Drogas (CORD) efetuou a prisão em flagrante delito de um traficante. O fato aconteceu, nessa quarta-feira, (12/02), quando o marginal se utilizava de serviço de transporte de passageiros por aplicativos para traficar as drogas conhecidas como “cocaína” e “crack”, (FOTO) na região de Sobradinho e Planaltina, Distrito Federal. A CORD informou que, o motorista preso valia-se de sua condição para traficar diuturnamente nas regiões administrativas acima mencionadas, fazendo uso de um veículo adesivado com o nome da empresa de transporte por aplicativos. Assim sendo, por volta das 14h, equipe da CORD, passou a monitora-lo, quando então foi flagrada uma ação típica de tráfico de drogas, onde o traficante entregou uma porção de “cocaína” a um usuário e este entregou determinada quantia para o motorista.

          Segundo a Polícia, “após o registro da ação de traficância, o usuário foi abordado e confirmou que acabara de comprar o entorpecente conhecido como “crack” do motorista da empresa de transporte por aplicativos. O meliante foi alvo de acompanhamento e posteriormente abordado pelos policiais envolvidas na ação”. Os agentes contaram que, “no momento da abordagem, o motorista preso não trazia consigo nenhuma substancia ilícita, mas portava o dinheiro entregue pelo usuário decorrente da venda efetuada anteriormente, ou seja, a quantia de R$500,00”, em grana viva.

          Já na residência do motorista, localizada em Planaltina, foram encontradas diversas porções dos entorpecentes conhecidos como cocaína e crack, além de materiais utilizados na traficância, tais como balanças digitais, e vários rolos de filme plástico para embalar as drogas. Por fim, como restou apurado, o tráfico realizado pelo motorista era diário e sempre era realizado nos intervalos das corridas que realizava para o aplicativo, sendo certo, também, que há informações que deixam evidente que ele também alimentava pequenos traficantes da região com crack e cocaína.      

          O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br 

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