Cartão gratuito garante acesso ao transporte público para pessoas com deficiência e doenças crônicas no DF

Por: Redação SOS

Moradores que se enquadram nos critérios previstos em lei podem utilizar ônibus e metrô sem pagar; solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente

Para muitas pessoas, o transporte público é mais do que uma alternativa de deslocamento: é uma condição para acessar consultas médicas, trabalho, estudo, serviços públicos e atividades do dia a dia. No Distrito Federal, pessoas com deficiência e moradores que convivem com determinadas doenças crônicas podem solicitar gratuidade nos ônibus e no metrô por meio de um cartão específico.

O benefício representa uma importante política de inclusão e pode reduzir um dos custos que mais pesam na rotina de quem precisa realizar deslocamentos frequentes para tratamento de saúde ou possui limitações que dificultam a mobilidade.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com as regras apresentadas pelo programa, podem solicitar o cartão gratuito os moradores do Distrito Federal que se enquadrem nas seguintes condições:

  • pessoas com deficiência física, sensorial ou mental;

  • pessoas com insuficiência renal crônica;

  • pessoas com insuficiência cardíaca crônica;

  • pessoas com câncer;

  • pessoas que vivem com HIV;

  • pessoas com anemias congênitas, como falciforme e talassemia;

  • pessoas com coagulopatias congênitas, como hemofilia.

O benefício também pode contemplar acompanhante, quando essa necessidade estiver expressamente indicada no laudo médico e for aprovada durante a avaliação.

Como solicitar o cartão

O processo pode ser iniciado sem que o interessado precise necessariamente se deslocar até um posto de atendimento.

O cadastro pode ser realizado pela internet, por meio do sistema do programa, ou presencialmente no posto especializado localizado na Estação do Metrô da 112 Sul.

Para dar entrada na solicitação, é necessário reunir a documentação exigida.

Documentos necessários

O requerente deve apresentar:

  • laudo médico, utilizando o formulário próprio do programa, preenchido e assinado por médico com CRM do Distrito Federal;

  • RG ou certidão de nascimento, no caso de menores de idade;

  • CPF;

  • comprovante de residência no Distrito Federal, em nome do requerente ou de seu responsável legal, emitido há no máximo 60 dias.

Quando houver necessidade de acompanhante, essa informação precisa constar expressamente no laudo médico.

Após a entrega da documentação, ocorre uma conferência inicial. O laudo é então encaminhado para avaliação da equipe médica responsável. Com a aprovação, o cartão é emitido e o andamento do processo pode ser acompanhado pelo sistema.

Quantas viagens são gratuitas?

O cartão garante ao titular até oito acessos por dia no sistema de transporte público coletivo.

Quando houver acompanhante autorizado, o limite passa para 16 acessos diários: oito destinados ao beneficiário e outros oito ao acompanhante cadastrado.

O cartão é pessoal e intransferível. Isso significa que não pode ser utilizado por outra pessoa. O uso irregular pode resultar na abertura de processo administrativo e até na suspensão do benefício.

Benefício precisa ser renovado

A gratuidade não é permanente. O cartão tem validade de até dois anos.

Ao final desse período, o beneficiário precisa solicitar a renovação, que pode ser realizada pela internet ou presencialmente, para continuar utilizando o benefício.

Mais do que economia, uma política de inclusão

A gratuidade no transporte público tem impacto direto na autonomia de pessoas que enfrentam condições que podem limitar sua mobilidade ou exigir acompanhamento médico frequente.

Ao retirar o custo da passagem, o benefício contribui para facilitar o acesso a hospitais, unidades de saúde, escolas, locais de trabalho e outros serviços essenciais.

Mais do que um cartão de transporte, trata-se de uma ferramenta de inclusão que ajuda a garantir que uma condição de saúde ou uma deficiência não se transforme também em uma barreira financeira para circular pelo Distrito Federal.

Serviço

Quem pode solicitar: pessoas com deficiência e pessoas com as condições de saúde previstas na legislação. Onde solicitar: pela internet ou presencialmente na Estação do Metrô da 112 Sul. Transporte: ônibus e metrô do Distrito Federal. Limite: até 8 acessos diários para o titular e até 16 quando houver acompanhante autorizado. Validade: até 2 anos, com possibilidade de renovação.

Por Rodrigo Albuquerque

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