GDF vai adquirir 4.380 bolsas-maternidade com enxoval

Por: Redação SOS

Investimento soma R$ 1,6 milhão; benefício integra o auxílio-natalidade e visa fortalecer o suporte material às famílias de baixa renda que têm recém-nascidos

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) vai adquirir 4.380 bolsas-maternidade — itens da modalidade bens de consumo integrantes do benefício eventual auxílio-natalidade. Para tanto, serão investidos R$ 1.656.078, conforme publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) . A medida visa fortalecer a oferta de suporte material às famílias de baixa renda que estão com recém-nascidos.

A subsecretária substituta de Assistência Social, Larissa Douto, explica que a distribuição das bolsas entre as unidades socioassistenciais está prevista para o final deste mês. “O objetivo da aquisição é que se chegue a um sistema de entrega imediato, que no momento da solicitação a família já saia da unidade com a bolsa maternidade e não precise aguardar”, afirma.

“O impacto positivo direto dessa modalidade de benefício é o apoio prático e eficaz às famílias em vulnerabilidade, proporcionando assim recursos essenciais ao bem-estar infantil, apoiando as famílias de maneira imediata”, acrescenta a gestora.

Quem pode receber

Composto por itens de higiene, mantas e vestuário para os primeiros dias de um bebê, o kit é entregue a mães ou responsáveis com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional e que comprove residência no DF há pelo menos seis meses. Junto ao enxoval, a família pode ter direito a um auxílio em forma de dinheiro, no valor único de R$ 200 por criança nascida ou por situação de natimorto.

Ambas as modalidades de benefício integram o auxílio-natalidade, baseado na Lei nº 5.165, de 2013. Para ter acesso, a mãe da criança ou um representante legal deverá buscar atendimento junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da região, onde será feita a avaliação.

Documentação necessária para solicitar o auxílio

→ Declaração de nascido vivo ou Certidão de Nascimento;

→ Documentação civil de identificação com foto;

→ Cadastro de Pessoa Física (CPF);

→ Documentos que comprovem renda;

→ Comprovante de residência no DF há pelo menos seis meses.

 

Fonte: Agência Brasília 

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